TJSP - 1009450-42.2024.8.26.0637
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Hertha Helena de Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:31
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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10/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1009450-42.2024.8.26.0637 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupã - Apelante: Erminia Ferreira dos Santos - Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores ( Sindiapi) - Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 202/208 que, em ação declaratória de inexistência de débito c.c indenização por danos morais, que julgou parcialmente procedentes os pedidos.
A presente ação fora distribuída a esta Relatoria, após decisão de devolução por parte do Núcleo de Justiça 4.0 Ocorre que o feito deve ser suspenso.
Isso porque, a questão afeta à definição acerca da configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano 'in re ipsa' ou deve haver efetiva comprovação da lesão foi suspensa pelo incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR)no processo nº2116802-76.2025.8.26.0000, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Constou, ainda, do acórdão de afetação, a seguinte orientação relativa à suspensão de processos: Considerando os últimos fatos noticiados na mídia e a extensa quantidade de ações, determina-se a suspensão dos processos em curso sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Assim, até que se decida o incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR), considerando-se que há determinação da suspensão dos processos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para suspensão dos feitos que abordem tal questão, reconheço que é inviável, por ora, a apreciação deste recurso de apelação.
Ante o exposto, suspendo, de ofício, o presente feito até o julgamento definitivo do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000.
Intime-se. - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Advs: Michele de Fatima Alicinio (OAB: 383099/SP) - Camila Pontes Egydio (OAB: 26515/CE) - 4º andar -
29/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/08/2025 16:22
Despacho
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29/08/2025 12:38
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:57
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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14/08/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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14/08/2025 14:38
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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05/08/2025 13:28
Prazo
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05/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:15
Prazo
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30/07/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/07/2025 21:40
Decisão Monocrática registrada
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29/07/2025 18:37
Por decisão judicial
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29/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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24/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:35
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/04/2025 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/04/2025 10:35
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/04/2025 11:56
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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16/04/2025 00:00
Publicado em
-
15/04/2025 19:24
Distribuído por sorteio
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11/04/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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11/04/2025 10:10
Processo Cadastrado
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10/04/2025 16:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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