TJSP - 1010412-08.2023.8.26.0344
1ª instância - 01 Civel de Marilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 09:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2024 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2024 21:16
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 17:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2024 11:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2024 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 12:57
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/02/2024 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 15:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 15:15
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2023 21:59
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 12:00
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Luis Mazzini (OAB 137721/SP), Gisele Lopes de Oliveira (OAB 226125/SP), Nilcimara dos Santos Ishii (OAB 269458/SP), Rute Rodrigues Barros de Abreu (OAB 443730/SP), Adrielly Vieira Grigoli Camilo (OAB 467680/SP), Henrique Infante Herminio (OAB 474887/SP), Mayara de Oliveira Nascimento (OAB 478743/SP) Processo 1010412-08.2023.8.26.0344 - Monitória - Reqte: Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos, 1) Recebo os embargos, com suspensão da eficácia do mandado inicial (art.702, § 4º, do CPC). À impugnação pela parte embargada, no prazo de 15 dias (art.702, § 5º, do CPC). 2) Não obstante o Código de Processo Civil definir que basta a simples afirmação nos autos de que a parte não tem como arcar com os custos do processo para obtenção do benefício da Justiça Gratuita, o que se observa atualmente é a ocorrência de abuso por parte de razoável número de litigantes, que, mesmo com condições financeiras favoráveis, buscam apenas livrar-se do pagamento das custas do processo e eventualmente honorários advocatícios da parte contrária.
Por determinação expressa do art. 5º, LXXIV, da CF, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
E o art. 99, § 3º, do CPC deve necessariamente ser interpretado conforme o art. 5º, LXXIV, da CF, o que obsta a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita com fundamento na mera declaração da parte autora. É importante ressaltar que, com certa frequência, esta magistrada constata a inverdade da declaração de pobreza, o que também justifica a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos.
Neste ponto, aliás, a DPESP adota como critério para a triagem dos seus assistidos, para concessão de Assistência Judiciária, o valor de 03 (três) salários mínimos, como renda bruta mensal.
Assim sendo, divulga no site da DPESP: Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública do Estado?.
R.
Aquelas pessoas que não tenham condições financeiras para pagar um advogado.
Quando do atendimento o Defensor Público irá perguntar à pessoa sobre a renda familiar, patrimônio e gastos mensais.
Em geral, são atendidas pessoas que ganham até 3 salários mínimos por mês.
O Defensor Público poderá pedir documentos para comprovar essas informações tais como carteira de trabalho, holerite e etc... (www.defensoria.sp.gov.br - grifado).
E nas hipóteses em que a própria Defensoria Pública do Estado de São Paulo não atenderia a parte, não há razoabilidade para a pretendida concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Por esse motivo, é exigido um mínimo de comprovação da insuficiência de recursos, exatamente para coibir eventual abuso.
No caso dos autos, em que pese a declaração de pobreza apresentada, para fazer prova da insuficiência de recursos e justificar a pretendida concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, providencie a parte requerida, sob pena de indeferimento do pedido, a juntada de: 1-cópia de sua última declaração de bens e de renda prestada à Receita Federal; 2-folha de pagamento, holerite ou documento que possa comprovar sua remuneração mensal pelo trabalho exercido; 3-extratos bancários que indiquem endividamento.
Desde já, fica a parte requerida advertida que, se verificada que a declaração de pobreza e de insuficiência de recursos financeiros não corresponder à realidade, estará sujeita à sanção como litigante de má-fé, até o décuplo do valor da taxa judiciária a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública Estadual (art.100, § único, do CPC).
Prazo: 15 dias.
Int. -
29/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 05:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 12:52
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/07/2023 12:52
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 18:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 13:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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