TJSP - 1007786-55.2025.8.26.0664
1ª instância - 02 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007786-55.2025.8.26.0664 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fabiano Jose de Souza - Ângela Maria da Silva -
Vistos.
Determino a emenda à inicial para inclusão de todos os herdeiros/sucessores, no polo ativo da ação, bem como a correção do cadastro processual, incluindo-os no sistema SAJ no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Por sua vez o de cujus deverá constar no polo passivo da ação.
Retifique a serventia.
Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mais, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido, providencie a parte autora a juntada dos três últimos holerites/comprovantes de renda, extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses, que ora determino, sob pena de indeferimento do benefício.
Int. - ADV: DANIELA DA SILVA BALDIN ROBELO (OAB 332153/SP), DANIELA DA SILVA BALDIN ROBELO (OAB 332153/SP) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:59
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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