TJSP - 1072931-41.2024.8.26.0002
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1072931-41.2024.8.26.0002 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Luciene Rosa de Oliveira - 1) Fl. 400: corrijo o valor da causa para R$ 576.832,00, tendo retificado os dados processuais neste ato. 2) Defiro a gratuidade da justiça, que neste ato anotei. 3) Providencie a z.
Serventia o devido cadastro de todos os interessados indicados pela parte autora e Cartório de Registro de imóveis e retifique eventuais erros no cadastro já realizado. 4) Considerando a natureza específica da ação de usucapião, o número de partes envolvidas e a necessidade de celeridade na tramitação, visando maior efetividade processual, proceda-se à pesquisa de endereço junto ao sistema Petrus, de todos os titulares de domínio, uma vez que tal ferramenta realiza a busca de endereço em três plataformas diferentes (Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal).
Em razão da completude desta base de dados e observado o disposto no art. 256, § 3º do Código de Processo Civil, dispensável a realização de pesquisa de endereço junto aos demais sistemas, devendo a parte autora, após o esgotamento das diligências nos endereços localizados, requerer a citação editalícia. 5) No caso de citação inválida de titular de domínio fica desde já e independentemente de nova conclusão deferida a expedição de novas cartas de citação para novos endereços.
Na hipótese de recebimento de carta por terceiro, defiro, desde já, a expedição de mandado, evitando-se futura arguição de nulidade.
Tratando-se de pedido de diligência por carta precatória ou de citação de quem não seja titular de domínio, tornem os autos conclusos. 6) Em relação as demais pessoas a serem citadas, proceda-se a pesquisa através do sistema Infojud. 7) Cite-se e cientifique-se, observando-se as pessoas que deverão ser citadas, a seguir elencadas: Titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Compromissários compradores (se indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis); Eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; Fazendas Públicas e Condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for o imóvel for unidade autônoma em condomínio edilício. 8) Com relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, fica desde já dispensada a citação. 9) Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, adianto que, após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar, de forma ordenada, a relação completa das pessoas citadas e que não tenham sido ainda citadas, observando-se todas as pessoas cadastradas. 10) Esclareço também, desde já, que eventuais contestações que já tenham sido ou venham a ser apresentadas antes do encerramento do ciclo citatório somente serão analisadas pelo juízo ao final das citações, após certificação do decurso do prazo de edital, sob pena de tumulto processual. - ADV: ISAQUE SANTANA SANTOS (OAB 448568/SP), ANA CLAUDIA BERTO DA SILVA (OAB 472313/SP) -
03/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:03
Determinada a citação
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26/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
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25/08/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 08:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
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10/04/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 14:29
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
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11/02/2025 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 15:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 12:37
Conclusos para despacho
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16/12/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 05:44
Recebidos os autos do Outro Foro
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09/10/2024 05:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/10/2024 05:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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08/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 18:27
Conclusos para decisão
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23/08/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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