TJSP - 1088696-59.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088696-59.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Emerson Mazucato Pimentel -
Vistos. 1.
Da gratuidade de justiça.
Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, uma vez que, de acordo com o holerite de fl. 33, a remuneração percebida pela parte autora extrapola os 3 salários-mínimos, utilizado como parâmetro pelo juízo, em analogia aos critérios adotados pela Defensoria Pública.
De todo modo, tal entendimento não se traduz em óbice ao prosseguimento do feito, pois devem ser aplicadas às ações processadas sob o rito da Lei nº 12.153/2009 as suas diretrizes e, subsidiariamente, as da Lei nº 9.099/95, a qual prevê, em seu art. 54, que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". 2.
Demais determinações.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: FLAVIA UMEDA (OAB 316150/SP) -
29/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 14:21
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
29/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000086-58.2020.8.26.0161
Fabiana Matiko Shoji Fonseca
Banco Abc. Brasil S/A.
Advogado: Paulo Sergio Uchoa Fagundes Ferraz de Ca...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2020 17:01
Processo nº 1023750-29.2022.8.26.0071
Itau Unibanco SA
Requinte Moveis Bauru (Mariana Santana A...
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2022 11:03
Processo nº 1003087-36.2024.8.26.0541
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Fausto Vitor Misael de Castro
Advogado: Eduarda Cristina de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2024 14:38
Processo nº 0003034-76.2025.8.26.0011
Cassio Campos Silva
Brb - Banco de Brasilia S/A
Advogado: Marcela Cristina Giacon Serafim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2024 21:34
Processo nº 1003971-06.2024.8.26.0302
Ana Laura Gavira Alves
Paulo Henrique Alves
Advogado: Walter Stripari Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/04/2024 04:02