TJSP - 1059151-94.2025.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:04
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1059151-94.2025.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Lojas Renner S/A - Multiplan Empreendimentos Imobiliarios S/A - - Anália Franco Comércio e Desenvolvimento Imobiliário Ltda. -
Vistos.
No prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013), bem como manifeste-se aparte requerida acerca de eventuais documentos juntados com a réplica.
Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Na hipótese de pedido de prova testemunhal, deverá a parte desde logo acostar aos autos o rol de testemunhas, com a devida qualificação.
O descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a preclusão do direito de produzir a prova.
Intime-se. - ADV: WESLEI MURILO DA SILVA BORTOLUCCI (OAB 418597/SP), WESLEI MURILO DA SILVA BORTOLUCCI (OAB 418597/SP), EDEMILSON WIRTHMANN VICENTE (OAB 176690/SP), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), EDEMILSON WIRTHMANN VICENTE (OAB 176690/SP) -
29/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
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15/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
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16/07/2025 19:09
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:32
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 15:38
Recebida a Petição Inicial
-
03/06/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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