TJSP - 1191403-95.2024.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1191403-95.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Roseli Alves Mascarenhas (Justiça Gratuita) - Apelado: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA, COM FIRMA RECONHECIDA.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA.
POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA, PELO JUÍZO, QUANDO ASSIM O EXIGIR O CASO CONCRETO.
CONDUTAS PROCESSUAIS CONSIDERADAS POTENCIALMENTE ABUSIVAS PELO CNJ. MEDIDA JUDICIAL AMPARADA POR RECOMENDAÇÃO DO CNJ (ATO NORMATIVO N. 0006309-27.2024.2.00.0000) E PELOS COMUNICADOS CG N. 02/2017 E 424/2024 DO NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDA (NUMOPEDE) DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DESTE TRIBUNAL.
PRECEDENTES DESTA C.
CÂMARA.
POSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA CONFIRMADA PELO E.
STJ NA TESE FIXADA NO RECENTE JULGAMENTO DO TEMA 1198 (RESP Nº 2021665MS).
CABIMENTO DA EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO COM RECONHECIMENTO DE FIRMA.
CIÊNCIA DO PATRONO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE CAUTELAS PELO JUÍZO.
PEDIDO DE PRAZO SUPLEMENTAR.
VISTO QUE EM APELO A PARTE AUTORA PLEITEOU SUBSIDIARIAMENTE A CONCESSÃO DE PRAZO SUPLEMENTAR PARA APRESENTAR A PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA, É RAZOÁVEL QUE O PRAZO SEJA CONCEDIDO, ATÉ PORQUE O FEITO JÁ SE ENCONTRAVA EM AVANÇADO PROSSEGUIMENTO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA, PARA QUE CONCEDIDA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL PELA PARTE AUTORA, COM A APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Felipe Ferreira Naujalis (OAB: 411453/SP) - Igor Guilhen Cardoso (OAB: 306033/SP) - 3º andar -
23/07/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
23/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 05:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 20:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 08:45
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
02/06/2025 19:13
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:34
Juntada de Ofício
-
21/05/2025 13:49
Decisão Determinação
-
21/05/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 21:16
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2025 02:14
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 09:16
Decisão Determinação
-
02/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:25
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 11:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/03/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 02:19
Autos no Prazo
-
28/02/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 18:15
Decisão Determinação
-
26/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:09
Juntada de Ofício
-
21/01/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:47
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 21:42
Suspensão do Prazo
-
05/12/2024 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:13
Decisão Determinação
-
03/12/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007415-41.2008.8.26.0297
Americo Zanardi
Banco Bradesco SA
Advogado: Josuel Aparecido Bezerra da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2008 18:29
Processo nº 1002354-12.2025.8.26.0161
Maritania Ramos Luz
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 15:51
Processo nº 0032460-62.2007.8.26.0562
Maria Noemia da Silva Lopes
Cooperativa Real da Habitacao
Advogado: Paulo Cesar Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2007 10:54
Processo nº 1000186-10.2025.8.26.0073
Edna de Fatima Pereira
Municipio de Avare
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2025 12:04
Processo nº 1007823-72.2025.8.26.0053
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Osvaldo Adolpho
Advogado: Breno Rocha Bastos Vaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2025 16:21