TJSP - 1120517-71.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1120517-71.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: F.a.
Mantovani Engenharia - Apelado: Fabretti Tolentino Massad e Matos Advogados - Apelado: Monteiro & Brito Terceirização de Serviços Ltda - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E SUSTAÇÃO DE PROTESTO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME: A AUTORA FIRMOU CONTRATO DE REFORMA COM A CORRÉ MANTOVANI, QUE PREVIA QUE TODAS AS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS SERIAM REALIZADAS E PAGAS PELA CORRÉ.
APÓS RESCISÃO CONTRATUAL, A AUTORA FOI SURPREENDIDA COM PROTESTO INDEVIDO REALIZADO PELA CORRÉ MONTEIRO & BRITO, REFERENTE A SERVIÇOS DE LIMPEZA CONTRATADOS PELA MANTOVANI.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A LEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRÉ MANTOVANI E (II) A RESPONSABILIDADE PELO PROTESTO INDEVIDO REALIZADO PELA CORRÉ MONTEIRO & BRITO.III.
RAZÕES DE DECIDIR: A LEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRÉ MANTOVANI É CONFIRMADA, POIS A AUTORA IMPUTA A ELA RESPONSABILIDADE PELOS FATOS NARRADOS.
O PROTESTO INDEVIDO CARACTERIZA DANO MORAL “IN RE IPSA”, DISPENSANDO A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS.IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DECORRE DA CONTRATAÇÃO E NÃO ADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS PELA CORRÉ MANTOVANI. 2.
O PROTESTO INDEVIDO CONFIGURA DANO MORAL PRESUMIDO.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, § 2º E § 11; CÓDIGO CIVIL, ART. 942; LEI Nº 5.474/68, ARTS. 1º, 2º E 20.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, AGINT NO RESP Nº 1.970.716/SP, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 08.08.2022; STJ, AGINT NO ARESP Nº 1.214.839/SC, REL.
MIN.
ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, J. 26.02.2019.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fadi Hassan Fayad Khodr (OAB: 344210/SP) - Antonio Flavio de Natale Prozzi (OAB: 398703/SP) - Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB: 261232/SP) - Tiago Mariano da Silva (OAB: 361371/SP) - Marcelo da Silva Soares de Oliveira (OAB: 379319/SP) - 3º andar -
24/07/2025 18:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/06/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 18:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 18:07
Julgada Procedente a Ação
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04/02/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 23:50
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 22:11
Conclusos para despacho
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28/10/2024 18:56
Juntada de Petição de Réplica
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08/10/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 19:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/10/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2024 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 07:26
Juntada de Certidão
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12/08/2024 07:26
Juntada de Certidão
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12/08/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 16:49
Expedição de Carta.
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09/08/2024 16:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/08/2024 13:58
Conclusos para decisão
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05/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 10:20
Conclusos para decisão
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31/07/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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