TJSP - 1035079-70.2025.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035079-70.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adacir Ferreira de Souza - Corre, por enquanto, gratuitamente o feito.
A parte AUTORA deve apresentar nos autos, em até 15 dias, a última declaração de IR que prestou, bem como a de seu cônjuge/companheiro se houver, completa com relação de bens e valores declarados bem como extratos bancários dos últimos 30 dias.
Se não apresentar o benefício será revogado.
A questão será reavaliada após chegada da contestação.
A apresentação apenas parcial de documentação, caso futuramente constatada, levará à condenação da parte por Ato Atentatório à Dignidade da Justiça e condenação ao décuplo das custas processuais.
Somente há desconto da RMC caso haja gasto no cartão de crédito.
Por isso o nome "RESERVA".
O empréstimo, feito, geralmente observa a taxa de juros imposta por resolução do INSS e tem número de parcelas fixas estabelecida em Cédula de Crédito Bancária autônoma.
A parte pode cancelar o cartão hora que quiser.
Tem que pagar os gastos que fez na tarjeta, apenas.
Mas o cancelamento é automático e o BANCO não se recusa a fazê-lo.
Pela natureza da ação, e tendo em vista a experiencia prática do juízo em demandas da espécie, tenho que a conciliação, para este caso em concreto, é inviável.
Dessa forma, observando-se o Enunciado 35 da ENFAM - Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo - e para adequar o procedimento de modo a se evitar ato desnecessário por seu certo insucesso, impedindo que partes e procuradores percam seu tempo para fim nenhum, determino cite-se a parte requerida por meio eletrônico, se disponível, ou pelo meio requerido e para contestação em 15 dias sob pena de revelia.
Em realizando-se a citação por meio eletrônico, sem confirmação de recebimento pela parte requerida em até 03 dias úteis, fica determinado de imediato a expedição de carta AR para citação no mesmo prazo acima, configurando ato atentatório à Dignidade da Justiça a ausência de justificativa concreta para a omissão e punível com multa de até 5% do valor causa.
Int. - ADV: ELIMAIRA MICAELA CAMARGO SGOTTI LOPES (OAB 317511/SP) -
27/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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