TJSP - 1000577-16.2022.8.26.0187
1ª instância - Vara Unica de Fartura
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000577-16.2022.8.26.0187 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Silvio Romano da Silva - - Maria do Carmo Rodrigues da Silva -
Vistos. 1- Trata-se de embargos de declaração opostos por Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP em face da sentença de fls. 312/315, que julgou procedente o pedido de desapropriação, fixando o valor indenizatório e autorizando o levantamento do montante pelos expropriados.
A embargante alega omissão da sentença quanto à observância do disposto no art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, que exige, antes da liberação da indenização: (i) prova da propriedade, (ii) quitação de eventuais dívidas fiscais sobre o bem expropriado, e (iii) publicação de editais com prazo de 10 dias, para ciência de terceiros.
Com razão a embargante.
Nos termos do art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, o levantamento da indenização somente poderá ser autorizado após o cumprimento cumulativo das condições legais ali elencadas.
O dispositivo é de ordem pública e visa proteger eventuais terceiros com direitos sobre o bem, inclusive credores tributários ou hipotecários, além de assegurar a regularidade dominial.
Embora tenha havido manifestação expressa dos expropriados no sentido de concordância com o valor indenizatório e requerimento de liberação dos valores (fls. 268/269), tal concordância não afasta a obrigatoriedade legal do cumprimento das exigências do art. 34, sendo indevido autorizar o levantamento de valores em sua ausência.
Deve, portanto, ser retificada a sentença exclusivamente nesse ponto, para condicionar a expedição de mandado de levantamento da indenização à comprovação documental dos requisitos legais, sem que isso implique modificação do julgamento de mérito.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.022, I, do CPC, acolho os embargos de declaração, esclarecendo que a autorização para levantamento dos valores referentes à indenização fica condicionada: à comprovação da titularidade da propriedade em nome dos beneficiários; à apresentação de certidão negativa de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel expropriado (municipais, estaduais e federais); à comprovação da publicação de editais nos termos do art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, com prazo de 10 (dez) dias, para ciência de terceiros. 2- No mais, mantêm-se inalterados os demais termos da sentença.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), JOSE EDUARDO VILLA GOBBO (OAB 279304/SP), JOSE EDUARDO VILLA GOBBO (OAB 279304/SP), DOUGLAS FELIPE FAGANELLI (OAB 462657/SP), DOUGLAS FELIPE FAGANELLI (OAB 462657/SP) -
28/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 13:16
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 12:58
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 13:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2024.
-
14/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:37
Suspensão do Prazo
-
23/02/2024 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 07:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2022 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2022 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 16:47
Juntada de Mandado
-
25/05/2022 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 16:46
Juntada de Mandado
-
13/05/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 11:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009450-43.2014.8.26.0071
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Evandro Cesar Onofre
Advogado: Pasquali Parise e Gasparini Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2014 17:04
Processo nº 1090662-50.2024.8.26.0002
Marcia Barbosa da Silva
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2024 10:21
Processo nº 1001827-21.2021.8.26.0090
Administradora e Construtora Soma LTDA
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Roberto Poli Rayel Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2021 16:00
Processo nº 0001003-16.2025.8.26.0292
Elias dos Santos
Prefeitura Municipal de Jacarei
Advogado: Edmilson de Moraes Toledo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2022 14:36
Processo nº 0023126-85.2021.8.26.0053
Negri Advogados Associados
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Wellington Negri da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2016 14:35