TJSP - 1024966-62.2022.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 18:02
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
04/09/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024966-62.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rosangela de Fatima Novais Paulino - Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.a. -
Vistos.
Houve depósito voluntário de valor e com intenção de pagamento da condenação nos termos da sentença.
Levante-se em favor da parte autora, de imediato.
Em até 05 dias deve a autora apontar eventual diferença não paga, em procedimento de cumprimento de sentença, sob pena de declaração de extinção da obrigação para todos os fins de direito- CPC - Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP) -
27/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:54
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
27/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 17:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 05:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/12/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 15:54
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/11/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:12
Julgada improcedente a ação
-
01/11/2024 14:16
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 20:54
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 09:41
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 09:40
Mudança de Magistrado
-
22/08/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:11
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 11:05
Mudança de Magistrado
-
28/02/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 10:46
Juntada de Petição de Réplica
-
26/07/2022 15:46
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2022 17:07
Juntada de Ofício
-
05/07/2022 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2022 08:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2022 23:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2022 01:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2022 10:29
Expedição de Carta.
-
24/05/2022 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 00:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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