TJSP - 0002895-15.2024.8.26.0576
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002895-15.2024.8.26.0576 (processo principal 1016597-45.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Sabrina Gomes de Oliveira Augusto -
Vistos.
Observado o despejo realizado, JULGO EXTINTO este feito.
Não houve recolhimento da taxa judiciária no peticionamento inicial deste incidente e porque a parte Autora era beneficiária da JG.
Fica a parte EXECUTADA intimada, pela presente, para seu recolhimento em até 30 dias, sob pena de ser expedida certidão à Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, para inscrição na dívida ativa.
Serão presumidamente válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Não recolhida a taxa judiciária no prazo legal, inscreva-se o devedor na dívida ativa do Estado.
Ou, na hipótese de não haver o pagamento das custas e o AR da carta de intimação para pagamento das custas, enviado para endereço de citação/intimação ou último informado pela parte retorne com a informação mudou-se, recusado, ausente ou desconhecido ou não seja recebido pessoalmente pela parte, o cartório deve certificar o decurso de prazo para pagamento das custas e inscrever a parte executada no cadastro de inadimplentes.
Cumprida integralmente esta, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: CAMILA LUISA MASUKO (OAB 377594/SP) -
27/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/08/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
23/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 19:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 17:33
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024966-62.2022.8.26.0576
Rosangela de Fatima Novais Paulino
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Advogado: Joao Paulo Gabriel
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 11:32
Processo nº 1024966-62.2022.8.26.0576
Rosangela de Fatima Novais Paulino
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Advogado: Joao Paulo Gabriel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2022 12:25
Processo nº 1500402-66.2024.8.26.0648
Maria Helena dos Santos Ferreira
Advogado: Rodrigo Possebon de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2024 10:36
Processo nº 1001372-34.2025.8.26.0634
Rodrigo Goncalves da Silva Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lucas de Lima Biagioni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 13:54
Processo nº 0112673-39.2025.8.26.9061
Silvia Regina Mateus Soares Ricardo
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulist...
Advogado: Guilherme Machado de Lima Faria
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 10:33