TJSP - 1000720-97.2025.8.26.0187
1ª instância - Vara Unica de Fartura
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000720-97.2025.8.26.0187 - Embargos à Execução - Excesso de Penhora - Maria Madalena da Silva - M. de Carvalho e Silva Eireli -
Vistos. 1.
Apensem-se estes autos digitais aos Autos nº 1001087-63.2021.8.26.0187. 2.
Recebo a emenda à inicial de fls. 307/329 e 333/354.
Anote-se. 3.
Defiro à parte embargante os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se. 4.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
Ademais, verifica-se que nem sequer houve determinação de qualquer penhora nos autos daquela execução.
Além disso, os presentes embargos se fundamentam tão somente na propriedade exclusiva da viúva sobre bens supostamente passíveis de penhora nos autos da execução e na utilização de bem objeto de inventário do de cujus como bem de família.
Assim, é o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. 5.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: EBER LUIZ SOCIO (OAB 43871/PR), THAYNA ARAUJO FERREIRA RISSATTO (OAB 453674/SP), ALLAN DONIZETTI DE OLIVEIRA LEITE (OAB 436736/SP), DANIELA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 52593/PR) -
28/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:14
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
26/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 13:06
Suspensão do Prazo
-
18/08/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:32
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
04/05/2025 03:12
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 18:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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