TJSP - 0005256-22.2024.8.26.0344
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005256-22.2024.8.26.0344 (processo principal 0023634-51.2009.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.E.R. - Vistos 1.
Expeça-se carta precatória para intimação do executado no endereço localizado às fls.106. 2.
Trata-se de execução de prestação alimentícia pelo rito do art. 528, CPC (prisão), estando presente o título executivo. 3.
Intime-se o executado para que pague o débito alimentar no valor de R$ 1.680,43 referente às pensões alimentícias dos meses de abril de 2024 a junho de 2024 bem como as prestações que se vencerem no curso do processo, comprove que o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão de 1 (um) mês.
Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (art. 528, § 2°, CPC). 4.
Em caso de não pagamento no prazo acima e não aceita eventual justificativa, além da prisão, será protestado o título alimentício, a critério do exequente, hipótese em que lhe será fornecida certidão de teor da decisão, na forma do art. 517, § 2° c.c art. 528, §§ 1° e 3°, CPC. 5.
Havendo prisão, a soltura somente se dará com o pagamento integral do débito compreendendo as prestações vencidas e as vincendas no curso do processo e até a data da soltura pelo pagamento. 6.
Se o executado adotar conduta procrastinatória, desde já, fica autorizada a extração de cópias e remessa ao Ministério Público para providências criminais acerca do crime de abandono material, nos termos do art. 532, NCPC. 7.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. 8.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. 9.
PROCURADOR: Dr(a).
Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior - OAB nº 364928/SP - parte exequente. 10.
Cumpra-se na forma e sob penas da lei. 11.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP) -
11/07/2024 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 09:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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