TJSP - 0001553-51.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001553-51.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1006333-85.2023.8.26.0020) (processo principal 1006333-85.2023.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Julio Cesar Nascimento - Bradesco Saúde S/A -
Vistos.
Por sentença de fls. 187/189, julgou-se parcialmente procedente o pedido, confirmando a tutela antecipada e afastando a condenação em danos morais.
Interposto recurso de apelação pela seguradora, este foi improvido.
Assim, não há falar em cobrança de indenização por danos morais.
Ressalte-se que o acórdão mencionado na manifestação de fls. 46/51, utilizado pelo exequente como fundamento, refere-se a processo diverso (nº 1030977-46.2023.8.26.0003), apenas transcrito no v. acórdão de fls. 251/254 a título de jurisprudência, não constituindo, portanto, título executivo judicial em favor da parte.
A insistência na cobrança, mesmo após a impugnação apresentada, revela litigância de má-fé, pois caracteriza tentativa deliberada de alterar a verdade dos fatos e induzir o Juízo a erro.
Aplico, assim, à parte exequente multa por litigância de má-fé, que fixo em 5% sobre o valor da causa.
Em razão do acolhimento da impugnação, condeno o exequente, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da cobrança indevida.
Expeça-se MLE em favor do exequente (R$ 1.800,00) e da executada (R$ 15.000,00).
Após, tornem conclusos para sentença de extinção.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), JULIO CESAR NASCIMENTO (OAB 468911/SP) -
08/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 09:00
Conclusos para decisão
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29/08/2025 18:13
Conclusos para decisão
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28/07/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 17:26
Conclusos para decisão
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24/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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01/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 17:20
Conclusos para decisão
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30/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 12:44
Apensado ao processo
-
17/03/2025 12:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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