TJSP - 1012388-45.2024.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012388-45.2024.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Antonio Fernando Vilas Boas Russo - Bel Micro Tecnologia S/A - - Magazine Luiza S/A - DISPOSITIVO Dispositivo Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo parcialmente procedentes os pedidos da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: - declarar rescindido o contrato entre as partes; - condenar as requeridas, solidariamente, a devolver o montante de R$ 932,99, relativos ao valor dispendido para a aquisição do produto.
De modo a restituir as partes ao estado anterior, a parte autora deverá devolver o produto, que deverá ser recolhido em sua residência, às expensas das requeridas.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Consectários Sobre os valores da condenação devem incidir, para os danos materiais: - correção monetária, com termo inicial na data do desembolso, ante a responsabilidade por danos materiais (Súmula n.º 43 do STJ), aplicando-se os índices que constam na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo; - juros de mora, com termo inicial na citação, por se tratar de ilícito contratual, com índices de acordo com o disposto no art. 406, caput, do Código Civil, observado o direito intertemporal e aplicando-se, para períodos anteriores à sua vigência, o percentual de 0,5% ao mês, na forma do art. 1.062 do CC/1916.
Sucumbência Não há condenação em custas nem em honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/1995.
Providências finais Com o trânsito em julgado, se nada se requerer, arquivem-se os autos.
Comuniquem-se, se necessário servindo a cópia desta sentença como ofício e/ou mandado.
Local e data registrados eletronicamente.
P.
R.
I.
C.
Para fins de recurso inominado: a) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença; b) o recurso deverá ser interposto por advogado; c) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas emPrimeiro Grau, abrangendo: c.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; c.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; c.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc); d) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), ANA AUGUSTA MARQUES MENDANHA MARQUES (OAB 63579/MG), BRUNO FARES FRIZZO SADER (OAB 336853/SP), VINÍCIUS MATTOS FELÍCIO (OAB 74441/MG) -
02/09/2025 11:39
Conclusos para despacho
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01/09/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 15:53
Audiência Realizada Inexitosa
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06/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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28/01/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 12:48
Ato ordinatório
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27/01/2025 12:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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02/10/2024 23:02
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2024 08:29
Juntada de Certidão
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28/08/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 11:42
Expedição de Carta.
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27/08/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 23:53
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2024 11:43
Conclusos para decisão
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23/08/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 19:28
Juntada de Petição de Embargos infringentes
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14/08/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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