TJSP - 1050252-71.2024.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1050252-71.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Hilza Flavia Cosenzo -
Vistos.
Embarga de declaração a parte autora alegando omissão em sentença que não apreciou pedido de danos morais.
Dano moral é a violação da Dignidade da Pessoa Humana em sua liberdade existencial.
Afeta o núcleo de proteção do ser humano em sua esfera mais importante.
Questões patrimoniais e sem maior repercussão na vida da pessoa não geram indenização da espécie, sob pena de banalização do instituto com sua utilização como instrumento de agravamento sem causa da responsabilidade civil.
A vida é complexa.
Nem tudo é perfeito.
Não é qualquer coisa que saia do caminho esperado que gera indenização moral.
A condenação extrapatrimonial deve assumir uma função de proteção da Dignidade do Ser Humano, vindo em peso quando constatadas condutas que lesem a pessoa para além do espectro patrimonial.
No caso concreto, portanto, não há dano moral indenizável.
Embargos conhecidos e REJEITADOS.
Intime-se. - ADV: ROGERIO KAIRALLA BIANCHI (OAB 256340/SP) -
27/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
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23/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:03
Sentença de Revelia
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02/06/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 03:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:41
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 11:49
Recebida a Petição Inicial
-
05/11/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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