TJSP - 1010800-51.2024.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010800-51.2024.8.26.0286 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Apte/Apdo: Martins & Martins Veículos Sorocaba Eireli e outro - Apdo/Apte: Tiago de Oliveira Neves (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Negaram provimento ao recurso de apelação e não conheceram do recurso adesivo, V.U. - COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL VEÍCULO USADO RESCISÃO CONTRATUAL C.C.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, EM PARTE, DO PEDIDO, AFASTADO APENAS O PLEITO RELATIVO AO DANO MORAL INSURGÊNCIA DOS RÉUS NÃO CABIMENTO ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO PROPRIETÁRIO DA REVENDEDORA NÃO CONFIGURADA CONSTATAÇÃO DE VÍCIO EM VISTORIA CAUTELAR SEM QUE HOUVESSE A REPARAÇÃO PELOS VENDEDORES NO PRAZO LEGAL OU A IMEDIATA RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA PELO COMPRADOR, CONFORME FACULTADO PELO ART. 18, § 1º, DO CDC SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS ARTIGO 252 DO RITJ/SP RECURSO NÃO PROVIDO.
COMPROVADO QUE O VEÍCULO ADQUIRIDO PELO AUTOR OSTENTAVA VÍCIO OCULTO, DE RIGOR A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO AOS VENDEDORES, NOTADAMENTE, PORQUE O VÍCIO (REPAROS REALIZADOS NA LATARIA DO VEÍCULO EM RAZÃO DE PROVÁVEL SINISTRO, MEDIANTE PREENCHIMENTO COM MASSA E REPINTURA DE TODA A SUA PARTE FRONTAL), ALÉM DE ACARRETAR INAFASTÁVEL DEPRECIAÇÃO DO BEM, DIMINUINDO-LHE O VALOR, NÃO FOI INFORMADO AO CONSUMIDOR OPORTUNAMENTE, A CARACTERIZAR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, CONTEXTO EM QUE A RESCISÃO CONTRATUAL E A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS, DE FORMA IMEDIATA E INTEGRAL, SÃO MEDIDAS QUE SE IMPÕEM.RECURSO ADESIVO DO AUTOR INADMISSIBILIDADE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL INTELIGÊNCIA DO ART. 1.010, III, DO CPC RECURSO NÃO CONHECIDO.
A IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA, COM EXPOSIÇÃO DAS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA, É PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL E DESTA FORMA, DIANTE DA SUA AUSÊNCIA, O RECURSO ADESIVO 'SUB EXAMINE” É INADMISSÍVEL E NÃO DEVE SER CONHECIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eliane Aparecido Mansur (OAB: 179222/SP) - Thiago Vinicius Rodrigues (OAB: 317257/SP) - Henrique Cesar Rodrigues (OAB: 355136/SP) - 5º andar -
06/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:46
Realizado cálculo de custas
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04/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 13:19
Juntada de Petição de Recurso adesivo
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01/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 17:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/03/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 17:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/02/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 12:57
Conclusos para decisão
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10/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 16:15
Conclusos para despacho
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08/01/2025 15:27
Juntada de Petição de Réplica
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13/12/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/12/2024 22:41
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 06:48
Juntada de Certidão
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07/11/2024 06:48
Juntada de Certidão
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06/11/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 11:58
Expedição de Carta.
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06/11/2024 11:58
Expedição de Carta.
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06/11/2024 11:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/11/2024 11:26
Conclusos para decisão
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05/11/2024 15:53
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 10:08
Conclusos para decisão
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18/10/2024 10:00
Conclusos para despacho
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17/10/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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