TJSP - 0011441-30.2022.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011441-30.2022.8.26.0576 (apensado ao processo 0017071-53.2011.8.26.0576) (processo principal 0017071-53.2011.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Janaina Claudia de Magalhães - - James de Paula Toledo - - Antonio Vicoti - Magno Massolino Viçoti - - Vinicius Figueira Viçoti - Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar Ltda -
Vistos.
Observado o bloqueio total do valor requerido na última planilha apresentada pelo exequente, JULGO EXTINTO este feito pela Satisfação da Obrigação.
Ao cartório, para que transfira para conta judicial o valor bloqueado no Sisbajud, expedindo-se mandado de levantamento imediato do valor a ser transferido em favor do exequente.
Tratando-se de Cumprimento de Sentença/Execução anterior à modificação da lei de custas do Estado de São Paulo (com vigêcia em 01/01/2024), a parte devedora tem o prazo de 30 dias para recolher a taxa judiciária final em cumprimento ao que determina a Lei Estadual 11.608/2003, em seu art. 4º, inciso III e § 1º, observando-se entretanto, o comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de ser expedida certidão à Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, para inscrição na dívida ativa.
Serão presumidamente válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Não recolhida a taxa judiciária no prazo legal, inscreva-se o devedor na dívida ativa do Estado.
Não recolhida a taxa judiciária no prazo legal, inscreva-se o devedor na dívida ativa do Estado.
Ou, na hipótese de não haver o pagamento das custas e o AR da carta de intimação para pagamento das custas, enviado para endereço de citação/intimação ou último informado pela parte retorne com a informação mudou-se, recusado, ausente ou desconhecido ou não seja recebido pessoalmente pela parte, o cartório deve certificar o decurso de prazo para pagamento das custas e inscrever a parte executada no cadastro de inadimplentes.
Com a extinção da Execução, compete à PARTE EXECUTADA, em até 30 dias, informar ao Juízo toda e qualquer restrição processual que tenha recaído sobre seu patrimônio e para levantamento já autorizado, sendo a medida de seu exclusivo interesse.
Cumprida integralmente esta, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: JAMES DE PAULA TOLEDO (OAB 108466/SP), GUSTAVO JOSE GIROTTI (OAB 209100/SP), JAMES DE PAULA TOLEDO (OAB 108466/SP), JAMES DE PAULA TOLEDO (OAB 108466/SP), JAMES DE PAULA TOLEDO (OAB 108466/SP), GUSTAVO JOSE GIROTTI (OAB 209100/SP), CHRISTIANE PEREZ SUCENA MOITINHO (OAB 153033/SP), JOÃO AUGUSTO RODRIGUES MOITINHO (OAB 155279/SP), JANAINA CLAUDIA DE MAGALHÃES (OAB 165309/SP), JANAINA CLAUDIA DE MAGALHÃES (OAB 165309/SP), JANAINA CLAUDIA DE MAGALHÃES (OAB 165309/SP), JANAINA CLAUDIA DE MAGALHÃES (OAB 165309/SP) -
27/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/08/2025 12:49
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:12
Ato ordinatório
-
23/07/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 17:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/04/2025 09:35
Bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
12/02/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 05:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2022 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 14:04
Apensado ao processo
-
29/06/2022 14:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2011
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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