TJSP - 0002080-94.2021.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002080-94.2021.8.26.0132 (processo principal 1006589-95.2014.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Obrigações - DIRCE LIETO DO CARMO - SILMARA CRISTINA CAMPOS - ME -
Vistos.
O desacordo entre as partes impõe a designação de profissional imparcial, equidistante das partes.
Nomeio, nos termos do art. 866, § 2º, do CPC, como administrador-depositário judicial, o profissional sr.
FELIPE ZANIRATO, com cadastro ativo junto ao Portal de Auxiliares da Justiça e qualificação na área financeira e contábil, o qual cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso, assumindo a função de responsável pela operacionalização da constrição, prestação de contas mensal e segregação das quantias constritas.
Fixo os honorários provisórios do administrador judicial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Cabe à parte exequente o adiantamento dos honorários, pois foi quem requereu a penhora, podendo o respectivo valor, ao final, ser acrescido à dívida exequenda.
O E.
TJSP: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECURSO DESPROVIDO. (...) 2.
A questão em discussão consiste em determinar a quem cabe o adiantamento dos honorários do administrador-depositário, se ao devedor ou ao credor.
III.Razões de Decidir 3.
Incumbe à parte antecipar o pagamento das despesas dos atos que ela requereu, conforme artigos 82 e 85 do CPC. 4.
O exequente, ao requerer a penhora sobre o faturamento do devedor, deve adiantar oshonoráriosdo administrador, que serão ressarcidos pela parte executada ao final.
IV.Dispositivo e Tese 5.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento:1.
O exequente deve adiantar oshonoráriosdoadministrador-depositário. 2.
Ressarcimento doshonoráriosao final pela parte executada. (A.
I. 2021292-36.2025.8.26.0000, Rel.
Silvana Malandrino Mollo, j. 04/02/2025).
Providencie a Serventia a intimação do profissional, via correspondência eletrônica (e-mail: [email protected]), para que manifeste eventual concordância com a nomeação, bem como com o valor dos honorários, fornecendo-lhe senha de acesso ao processo digital.
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação.
Ficam as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do expert se encontram no site do TJSP para consulta.
Havendo concordância, intime-se a parte exequente, a quem foi atribuído o adiantamento dos honorários, para que providencie o depósito do valor respectivo, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o depósito, intime-se o administrador para que, no prazo de 20 dias, apresente a forma de efetivação da constrição (plano de administração), devendo, ainda, prestar constas mensalmente, depositando em juízo as quantias eventualmente recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao profissional nomeado, devendo o e-mail ser remetido juntamente com senha para acesso ao processo digital.
Int. - ADV: MARCOS ROBERTO PAGANELLI (OAB 138258/SP), AGNALDO APARECIDO FABRI (OAB 243374/SP), FERNANDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB 203786/SP), BENEDITO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 76425/SP) -
25/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:03
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 10:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 17:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/12/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 10:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/10/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 17:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/05/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 17:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/04/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 01:24
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 16:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/10/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 17:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/08/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 21:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 20:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/06/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 17:41
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/03/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 21:17
Suspensão do Prazo
-
11/10/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
07/10/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 16:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/08/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 12:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2022.
-
06/07/2022 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 10:17
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2022 10:12
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2022 15:44
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 15:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/06/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2022 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2022 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2022 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2022 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 17:48
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 18:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2021 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2021 18:26
Decisão
-
18/06/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 09:07
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2014
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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