TJSP - 1001859-16.2024.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001859-16.2024.8.26.0609 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Noeme Goncalves da Silva - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos. 1) Diante da apresentação da contestação e documentos, manifeste-se a parte Autora em réplica, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351, do CPC).
Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código 38028: manifestação sobre a contestação). 2) No mesmo prazo, deverão as partes informar se pretendem a produção de outras provas, justificando de modo específico a utilidade de cada uma para o deslinde da controvérsia.
Frise-se que tal justificativa, se genérica, será considerada desmotivada.
Dessa forma, o requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática) a ser detalhadamente indicado.
Nesse sentido, O Juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem os fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial (JUTACSP - LEX 140/285 - REL.
Juiz Boris Kauffman).
Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código: 38022: indicação de provas).
A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão temporal e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória. 3) Em caso de requerimento de prova testemunhal e/ou depoimento pessoal, considerando o art. 8º, do Provimento CSM nº 2.651/2022, a realização de audiência será por videoconferência, devendo as partes indicar os e-mails de todos os envolvidos (partes, patronos e testemunhas). 4) Ao cabo, tornem os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado.
A utilização das nomenclaturas e códigos corretos garantem maior celeridade na tramitação e são necessárias para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito.
Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), CAMILA MARTINS CABRAL (OAB 367140/SP) -
27/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 19:40
Conclusos para despacho
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26/08/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 17:24
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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04/06/2025 16:33
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:30
Conclusos para despacho
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19/02/2025 22:50
Suspensão do Prazo
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11/12/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 15:11
Indeferido o pedido
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11/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:47
Classe retificada de 12154 para 172
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11/11/2024 14:40
Conclusos para decisão
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11/11/2024 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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11/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 12:35
Conclusos para decisão
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01/05/2024 00:21
Suspensão do Prazo
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07/03/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/03/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/03/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 14:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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