TJSP - 1005062-21.2021.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005062-21.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Veronica Coelho Kimura - Hipercard Banco Múltiplo S.A. - - Banco Itaucard S/A - - Itaú Unibanco Holding S.a. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A DECLARAR a inexigibilidade dos débitos de R$5.379,68 (cinco mil trezentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos) e R$2.705,52 (dois mil setecentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos), oriundos das transações fraudulentas ocorridas em 04 de dezembro de 2020; B)CONDENAR solidariamente as rés BANCO ITAUCARD S.A., HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A. e ITAÚ UNIBANCO S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária a partir desta sentença e de juros de mora a contar da citação.
Diante da prolação da presente sentença, ratifico a tutela de urgência anteriormente concedida.
A correção monetária e os juros de mora incidirão nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil, observadas, quando aplicáveis, as alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024, da seguinte forma: i) Até 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será apurada com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) A partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), aplicam-se os seguintes critérios: a) quando houver apenas correção monetária, será utilizado o IPCA-IBGE; b) quando houver apenas juros de mora, será utilizada a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE; c) quando houver simultaneamente correção monetária e juros de mora, será aplicada a taxa SELIC.
Em razão da sucumbência mínima da autora, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Finalmente,ficamadvertidasaspartes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, certifique-se.
Nada requerido, arquivem-se.
P.I - ADV: EMANUELA DE AMORIM POLVORA NOGUEIRA (OAB 244133/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP) -
29/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/08/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:38
Mudança de Magistrado
-
03/07/2025 01:34
Suspensão do Prazo
-
12/06/2025 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:57
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 21:16
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2023 11:12
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 22:03
Suspensão do Prazo
-
07/02/2023 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2021 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2021 17:03
Expedição de Carta.
-
09/09/2021 18:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2021 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2021 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2021 18:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2021 18:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2021 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2021 06:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 11:26
Expedição de Carta.
-
15/07/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2021 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2021 18:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2021 09:20
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 11:32
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2021 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2021 20:51
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/04/2021 16:45
Conclusos para decisão
-
25/04/2021 16:01
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2021 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2021 17:03
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
26/03/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2021 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2021 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2021 18:49
Decisão
-
12/02/2021 17:52
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002247-04.2025.8.26.0090
Bruno Marcelo Renno Braga
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Bruno Marcelo Renno Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2015 20:27
Processo nº 1004182-90.2023.8.26.0071
Marcelo Maciel de Mello
Rodrigo Rodrigues Simao
Advogado: Patricia Santana dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2023 17:46
Processo nº 1134902-24.2024.8.26.0100
Akemi Sakano
Clube dos Subtenentes e Sargentos do Ii ...
Advogado: Fabiana de Souza Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2025 07:53
Processo nº 1006182-40.2024.8.26.0132
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Matheus Zampieri Milan
Advogado: Julia Revelles Laude
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2024 07:31
Processo nº 1000823-51.2025.8.26.0334
Jose Antonio da Silva
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Mario Sergio Boarim Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 14:16