TJSP - 0005221-66.2025.8.26.0008
1ª instância - 03 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005221-66.2025.8.26.0008 (processo principal 1005750-39.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Eduardo Jose Alves - Mateus Luis Pereira Santos - Diante do cumprimento integral da obrigação (fls. 18), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do(s) valor(es) indicado(s) a fls. 21.
Atenção: O MLE será gerado automaticamente pelo sistema informatizado, após a conferência da regularidade dos dados.
Para tanto, deverá a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o formulário automatizado devidamente preenchido, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://forms.office.com/r/C9QQjEpAi6 Ressalte-se que o não preenchimento correto e integral do formulário, bem como a ausência de sua juntada aos autos, impedirá a expedição do respectivo mandado.
Indefiro o pedido de desmembramento do levantamento, uma vez que o(a) patrono(a) detém poderes para dar e receber quitação, nos termos do mandato, além de estar sujeito(a) ao dever de prestação de contas.
Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: MARIO SERGIO DE ANDRADE (OAB 104718/SP), OSVALDO PEREIRA BAPTISTA (OAB 456810/SP) -
29/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 11:54
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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11/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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