TJSP - 1003657-37.2017.8.26.0292
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003657-37.2017.8.26.0292/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jacareí - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Frederico Paranhos da Silva - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA POR EQUIDADE.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
NÃO HAVENDO CONDENAÇÃO IMPOSTA À PARTE DEMANDANTE, INEXISTINDO PROVEITO ECONÔMICO, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS NO INTERVALO DE 10% A 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA, CONSOANTE PREVÊ O ARTIGO 55 DA LEI Nº 9099/95. 2.
ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO NO PUIL 0000116-36.2023.8.26.9011.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Daiana Agda dos Santos Silva (OAB: 288703/SP) - Daniela Morino Resende (OAB: 288707/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:08
Prazo Intimação - 15 Dias
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03/09/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 11:22
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 15:16
Julgamento Virtual Iniciado
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16/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
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16/05/2025 15:19
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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