TJSP - 0003135-59.2025.8.26.0126
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003135-59.2025.8.26.0126 (processo principal 1002907-67.2025.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Darci Naccache Zaher - Banco BMG S/A - Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, caso não esteja representado, pessoalmente, para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido.
Decorrido o prazo sem pagamento, indique a parte exequente o valor atualizado do débito, expedindo-se ordem eletrônica de penhora de ativos financeiros em desfavor daquela.
Sendo infrutífera a constrição, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Sem prejuízo, deverá a parte exequente diligenciar endereços e ativos para satisfação do débito em nome da parte executada, pelo prazo de sessenta dias contados da data em que for intimada desta decisão, comprovando a propriedade por meio idôneo nos autos, ficando desde já deferidas tão somente as requisições de informações junto aos sistemas Renajud, Infojud e Arisp.
Para tanto, via digitalmente assinada desta decisão servirá como alvará judicial (cumprindo à parte interessada a sua impressão via e-SAJ e apresentação aos destinatários, quando das pesquisas que realizar).
Por este alvará judicial, fica (m) Maria Darci Naccache Zaher (CPF/CNPJ *81.***.*26-91) autorizado (a) (s) a promover pesquisas de existência de bens, ativos financeiros e endereços e eventuais vínculos empregatícios relativos a Banco BMG S/A (CPF/CNPJ 61.***.***/0001-74), junto à repartições públicas federais, estaduais e municipais, concessionárias de serviço público, instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis e demais órgãos públicos e privados responsáveis pelo registro e gestão de bens e serviços.
Este alvará judicial é válido por sessenta dias contados da data desta decisão.
As respostas aos pedidos deverão ser encaminhadas diretamente à parte solicitante.
Efetuada a constrição, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos (artigo 52, IX, da Lei nº 9.099/95), por escrito, no prazo de 15 dias contados da data da intimação.
A apresentação de embargos à execução dependerá de prévia segurança do juízo (Enunciado FONAJE nº 117).
Não encontrado o (a) (s) devedor (a) (es) ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95), expedindo-se, a pedido da parte exequente, certidão de dívida para fins de inscrição, pela mesma, no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA (artigos 139, inciso IV, e 782, § 3º, do Código de Processo Civil e Enunciado nº FONAJE 75), hipótese em que será de sua exclusiva responsabilidade atualizar as anotações restritivas em caso de eventual pagamento ou remissão. - ADV: GRACIANO DONIZETI DE SIQUEIRA (OAB 241995/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA) -
08/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1062415-66.2025.8.26.0053
Claudia de Paula Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Daniel Santos da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 18:21
Processo nº 0010930-69.2025.8.26.0562
Ana Lucia Nogueira Veiga
Banco Bradesco S/A
Advogado: Joao de Souza Vasconcelos Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2023 02:10
Processo nº 1013315-45.2023.8.26.0011
Mozec Comercio de Moveis e Ferragens Ltd...
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Alessandra Paula Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 10:43
Processo nº 0000710-60.2021.8.26.0268
Janaina de Melo Miranda
Associacao Paulista de Servicos a Saude
Advogado: Janaina de Melo Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2020 15:31
Processo nº 1022343-20.2024.8.26.0361
Rosemeire da Silva Salvador
Condominio Residencial Azaleia
Advogado: Fabio de Sousa Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2024 12:09