TJSP - 0078290-72.2013.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0078290-72.2013.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Dilton Caldas Ferreira -
Vistos.
Relatório dispensado, nos termos da lei.
Decido.
No caso, a execução tramita sem que tenham sido localizados bens da parte executada aptos a satisfazerem o crédito nas diversas diligências realizadas.
Ainda, apesar de devidamente intimada a indicar bens penhoráveis, a parte credora não se manifestou (certidão retro).
Deste modo, impõe-se a extinção do feito.
Como leciona Ricardo Cunha Chimenti: Nos termos do Enunciado 75 do FONAJE, A hipótese do § 4º, do artigo 53º, da Lei 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório do Distribuidor.
Na execução por título judicial, não havendo bens a serem penhorados, aplicar-se-á ao processo o disposto no § 4º do art. 53 da Lei n. 9.099/95. (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais, 11ª edição, Editora Saraiva, página 281).
Neste sentido, farta a jurisprudência dos Juizados: "Execução de sentença.
Extinção em razão da não localização de bens passíveis de penhora, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95. Único bem encontrado em nome da executada que se trata de imóvel que lhe serve de residência.
Impenhorabilidade de bem de família bem reconhecida na Primeira Instância.
Irrelevância do valor do imóvel para aplicação da proteção legal.
Exequente que, intimada, não indica bens passíveis de penhora.
Incabível suspensão do processo na sistemática dos Juizados Especiais.
Extinção da execução que se impunha.
Análise dos fatos e fundamentação jurídica da sentença que não merece reparo.
Por unanimidadede votos,negaramprovimento ao recurso, nos termos do artigo46 da Lei 9099/95, mantida a r. sentença por seus próprios fundamentos." (TJSP; Recurso Inominado 0000132-21.2017.8.26.9004; Relator (a):Carlos Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro; N/A -N/A; Data do Julgamento: 16/08/2017; Data de Registro: 16/08/2017). "Execução ausência de bens ônus do exequente em promover a execução e indicar bens passíveis de penhora Lei do Juizado Especial Rito Especial Inaplicabilidade das normas do CPC Extinção do feito Recurso impróvido".(TJSP; Recurso Inominado 1007211-47.2015.8.26.0066; Relator (a):Ayman Ramadan; Órgão Julgador: Segunda Turma Cível; N/A -N/A; Data do Julgamento: 31/03/2017; Data de Registro: 31/03/2017) "JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO AUSÊNCIA DE BENS.
Ausência de bens penhoráveis que acarreta a extinção do processo.
Os juizados especiais cíveis constituem-se em microssistema legal cuja aplicação dos ditames do Código de Processo Civil realiza-se subsidiariamente.
Norma inserta no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 que afasta a incidência do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Recurso não provido." (TJSP; Recurso Inominado 1012780-53.2013.8.26.0016; Relator (a):Anderson Cortez Mendes; Órgão Julgador: Sétima Turma Cível; Foro Central Cível -38ª VC; Data do Julgamento: 17/02/2017; Data de Registro: 17/02/2017).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, III, do CPC.
Consoante artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, sob pena de deserção de eventual recurso.
Instruções completas e detalhadas poderão ser encontradas na página do TJ/SP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
No caso dos autos digitais, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do Art. 1.275 das NSCGJ).
Em razão do ora decidido, se for o caso: a) dou por levantada eventual penhora existente nos autos; b) expeçam-se os ofícios e façam-se as diligencias necessárias para baixa de penhora de bens sujeitos a registro (RENAJUD, ARISP, etc.); c) se requerido, expeçam-se as certidões de dívida e de crédito; d) eventuais valores depositados no curso da execução deverão ser levantados pela parte credora, após apresentado o formulário MLE.
Após o trânsito em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a ação, à parte que os juntou, mediante recibo nos autos.
Comunique-se a extinção e arquive-se definitivamente o processo.
P.R.I.C.
São Paulo, 28 de agosto de 2025. (Assinado Eletronicamente) - ADV: ANTONIO CAETANO BORGES NETO (OAB 312023/SP), SILVIA TORRES BELLO (OAB 136250/SP) -
28/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/05/2025 01:24
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 17:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/04/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:05
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:04
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 15:40
Ato ordinatório
-
21/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 15:32
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
03/09/2024 10:15
Arquivado Provisoriamente
-
23/04/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2022 14:25
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
13/09/2022 17:04
Mudança de Magistrado
-
14/07/2022 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
25/04/2022 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 12:42
Autos no Prazo
-
07/10/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2021 16:14
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 12:52
Autos no Prazo
-
11/03/2020 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2020 15:26
Autos no Prazo
-
24/01/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2019 12:15
Autos no Prazo
-
20/08/2019 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 11:44
Autos no Prazo
-
24/05/2019 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2019 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 11:38
Arquivado Provisoriamente
-
17/05/2019 11:28
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 11:15
Apensado ao processo
-
17/05/2019 11:12
Incidente Processual Instaurado
-
16/05/2019 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 11:48
Proferido Despacho
-
10/05/2019 10:44
Conclusos para despacho
-
09/05/2019 15:41
Remetidos os Autos à Minuta
-
09/05/2019 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2019 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2019 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2019 12:07
Autos no Prazo
-
26/04/2019 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2019 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2019 17:06
Ato ordinatório
-
23/04/2019 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2019 14:08
Autos no Prazo
-
17/04/2019 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2019 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2019 15:17
Proferido Despacho
-
10/04/2019 16:53
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 16:43
Expedição de Certidão.
-
15/10/2018 14:47
Autos no Prazo
-
10/10/2018 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2018 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2018 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2018 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2018 11:20
Proferido Despacho
-
03/08/2018 11:04
Conclusos para despacho
-
13/04/2018 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2018 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2018 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2018 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2018 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2017 12:00
Proferido Despacho
-
11/12/2017 16:10
Conclusos para despacho
-
27/10/2017 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2017 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2017 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2017 17:57
Autos no Prazo
-
20/10/2017 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2017 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2017 11:08
Autos no Prazo
-
03/10/2017 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2017 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2017 10:55
Proferido Despacho
-
21/09/2017 14:57
Conclusos para despacho
-
13/09/2017 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2017 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2017 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2017 09:51
Autos no Prazo
-
15/08/2017 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2017 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2017 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2017 14:27
Ato ordinatório
-
07/08/2017 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2017 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2017 09:46
Autos no Prazo
-
20/06/2017 12:30
Autos no Prazo
-
19/06/2017 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2017 16:55
Expedição de Mandado.
-
13/06/2017 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2017 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2017 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2017 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2017 10:34
Autos no Prazo
-
16/03/2017 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2017 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2017 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2017 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2017 15:51
Ato ordinatório
-
14/03/2017 15:49
Ato ordinatório
-
14/03/2017 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2017 15:35
Juntada de Mandado
-
08/03/2017 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2017 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2017 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2017 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2017 17:57
Autos no Prazo
-
13/02/2017 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2017 17:24
Conclusos para despacho
-
09/02/2017 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2017 14:56
Expedição de Certidão.
-
09/02/2017 14:56
Expedição de Mandado.
-
07/02/2017 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2016 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2016 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2016 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2016 11:39
Proferido Despacho
-
13/09/2016 14:55
Conclusos para despacho
-
12/09/2016 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2016 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2016 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2016 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2016 10:54
Autos no Prazo
-
24/06/2016 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2016 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2016 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2016 12:04
Ato ordinatório
-
21/06/2016 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2016 11:40
Decisão
-
14/06/2016 10:51
Conclusos para despacho
-
07/06/2016 10:28
Recebidos os autos da Contadoria
-
07/06/2016 10:28
Remetidos os autos da Contadoria
-
31/05/2016 16:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/05/2016 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
30/05/2016 10:28
Expedição de Certidão.
-
30/05/2016 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
30/05/2016 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2016 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2016 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2016 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2016 10:33
Proferido Despacho
-
01/02/2016 12:22
Conclusos para despacho
-
29/01/2016 14:52
Recebidos os autos da Contadoria
-
29/01/2016 14:52
Remetidos os autos da Contadoria
-
27/01/2016 10:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/01/2016 08:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
22/01/2016 08:25
Recebidos os autos da Contadoria
-
22/01/2016 08:25
Remetidos os autos da Contadoria
-
21/01/2016 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
12/01/2016 09:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/01/2016 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
08/01/2016 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
08/01/2016 11:44
Expedição de Certidão.
-
08/01/2016 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2015 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2015 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2015 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2015 14:31
Ato ordinatório
-
21/07/2015 13:45
Recebidos os autos do Colégio Recursal
-
27/02/2015 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Colégio Recursal) para destino
-
09/02/2015 15:23
Remetidos os autos da Contadoria
-
30/06/2014 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2014 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2014 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2014 15:26
Ato ordinatório
-
03/06/2014 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2014 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2014 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2014 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2014 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2014 16:57
Expedição de Certidão.
-
12/05/2014 10:59
Conclusos para julgamento
-
08/05/2014 16:35
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
-
29/04/2014 18:00
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2014 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
14/04/2014 17:56
Audiência instrução e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/04/2014 05:56:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
26/02/2014 14:28
Audiência instrução e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/02/2014 02:28:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
26/02/2014 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2014 17:07
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/02/2014 05:07:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
07/01/2014 12:33
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/01/2014 12:33:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
18/12/2013 15:19
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2014 05:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
05/11/2013 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2013 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2013
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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