TJSP - 0035610-86.2024.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0035610-86.2024.8.26.0002 (processo principal 1043412-55.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Maria Inês Ceretti Conte - João Henrique Marfim Stakowiak -
Vistos. 1- DA PENHORA.
Pelo presente, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, tomo por termo a penhora da integralidade (100%) do imóvel abaixo descrito, de propriedade dos executados João Henrique Marfim Stakowiak *26.***.*36-77, nomeando-os como fiéis depositários.
IMÓVEL: Apartamento nº1008, localizado nos 10º/11º pavimentos do Edifício SOHO, situado na Rua Demóstenes, nº606, Bairro Campo Belo, 30º Subdistrito, Ibirapuera, possuindo a área privativa de 44,550m², área comum de 30,516m², cabendo-lhe o direito de usar 01 vaga indeterminada para estacionamento de 01 veículo, sujeita ao auxílio de manobrista, localizada nos subsolos, cuja área comum é de 8,98m², e área total de 84,046m², equivalente a uma fração ideal de 0,00740470 no terreno e nas demais partes de propriedade e uso comum do condomínio.
Diante do disposto no artigo 844 do CPC, a presente decisão digitada servirá como certidão para registro da penhora junto à matrícula do imóvel, devendo o exequente providenciar o encaminhamento da presente certidão, a qual deverá ser instruída com as peças processuais, se necessário, cujos documentos deverão ser impressos via internet (www.tjsp.jus.br), sendo que caberá ao exequente o recolhimento dos emolumentos exigidos.
O registro da penhora deverá ser comprovado no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo, sem a devida comprovação, caberá à parte exequente recolher as taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada - ONR Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis - Inclusão e exclusão de constrição - (01 UFESP - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 434-1).
Após, a z.
Serventia deverá providenciar o registro da penhora, por intermédio do sistema ARISP, cabendo ao exequente o recolhimento dos emolumentos necessários, encaminhado-se o boleto por meio do endereço eletrônico do patrono da parte exequente. 2- DA INTIMAÇÃO.
Registre-se que, no prazo de 15 dias da ciência da penhora, a parte executada poderá por simples petição impugnar a regularidade da penhora, com fulcro no§ 1º, do art.917, doCPC/2015.
CASSIO SCARPINELLA BUENO ensina: Novidade que merece ser evidenciada está no § 1º, que autoriza expressamente que eventuais questionamentos da penhora e da avaliação sejam realizados por meras petições, independentemente dos embargos.
Para tanto, o executado deve observar o prazo de quinze dias da ciência do ato. (Novo Código de Processo Civil anotado, São Paulo, Saraiva, 2015, pág. 561).
Dessa forma, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou por meio de carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação.
Em caso de inércia da parte exequente em cumprir a determinação aqui feita, por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
P. e Int. - ADV: SUMIYE GENSO FIORE (OAB 256286/SP), RODRIGO SILVA ROMO (OAB 235183/SP), ROGERIO RICARDO PERES SILVEIRA (OAB 189079/SP) -
03/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:23
Penhora Deferida
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28/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
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21/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:00
Juntada de Ofício
-
13/06/2025 14:00
Juntada de Ofício
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
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21/05/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 16:39
Penhora Deferida
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06/03/2025 15:58
Conclusos para decisão
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01/03/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 10:43
Conclusos para decisão
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05/11/2024 17:07
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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