TJSP - 1035309-28.2024.8.26.0001
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035309-28.2024.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Urbani Ribas Sociedade Individual de Advocacia - Severino José Torres - Eduardo José Felix de Oliveira - - Sandra Aparecida Payão Cruz -
Vistos. 1.
Conforme observado pela peticionária às fls. 179/180, o pretenso credor da de cujus permanece na qualidade de autor da presente demanda, ainda que não tenha legitimidade para propor a presente ação.
Nesta esteira, providencie a z.
Serventia a devida correção, cadastrando o pretenso credor como terceiro interessado no feito em tela. 2.
Indefiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pela parte autora, tendo em vista o valor do monte-mor.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
INVENTÁRIO.
Insurgência contra decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita aos herdeiros.
Concessão da gratuidade em arrolamento ou inventário que deve considerar a capacidade econômica do monte mor.
Hipossuficiência do espólio não configurada.
Decisão mantida.
Ausência de pagamento inicial da taxa judiciária, contudo, que não conduz à liminar extinção do feito.
Expressa previsão legal no sentido de que o pagamento das custas processuais pode ocorrer até a homologação da partilha.
RECURSO NÃO PROVIDO, com observação de que as custas podem ser quitadas até a homologação da partilha" (TJSP; Agravo de Instrumento 2221096-24.2021.8.26.0000; Relator (a): Ana Maria Baldy; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 5ª Vara; Data do Julgamento: 28/09/2021; Data de Registro: 28/09/2021).
Assim, deverá o inventariante proceder ao recolhimento das custas judiciais devidas. 3.
Requer a terceira interessada Sra.
Sandra Aparecida Payão Cruz a expedição de alvará para proceder à baixa da empresa "AS Import Comercio de Produtos Alimentícios LTDA" (fls. 129/140), da qual a falecida detém 180.000 quotas, perante a JUCESP (fls. 126/127), com o que discorda o inventariante por entender que a própria terceira interessada, na condição de sócia remanescente, pode efetuar tal baixa perante o órgão competente sem necessidade de autorização judicial (fls. 159/161).
Por fim, peticiona novamente a terceira interessada retirando o pedido de expedição de alvará (fls. 179/180).
Por cautela, intime-se o inventariante a comprovar se houve a baixa da empresa supra perante a JUCESP. 4.
Por fim, este juízo continua aguardando o cumprimento integral da decisão de fls. 141, ficando deferido o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo requerido às fls. 145/149 (30 dias).
Decorrido, na omissão, arquivem-se.
Intimem-se. - ADV: CELIA MARIA FRANCISCO SHAPAZIAN (OAB 29167/SP), ROGÉRIO HENRIQUE PENA JOAZEIRO (OAB 430498/SP), CÁSSIO ROBERTO URBANI RIBAS (OAB 154045/SP), MARCELO FELIX DE OLIVEIRA (OAB 429937/SP) -
28/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 11:16
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2025 09:55
Conclusos para decisão
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08/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 21:53
Suspensão do Prazo
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02/07/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:30
Evoluída a classe de 39 para 30
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20/03/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/03/2025 09:31
Conclusos para decisão
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11/03/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/01/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 15:21
Recebida a Petição Inicial
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22/11/2024 10:11
Conclusos para decisão
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06/11/2024 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 12:23
Juntada de Certidão
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07/10/2024 12:23
Juntada de Certidão
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04/10/2024 18:39
Expedição de Carta.
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04/10/2024 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/10/2024 10:28
Conclusos para decisão
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01/10/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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