TJSP - 1000678-95.2025.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:46
Conclusos para despacho
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15/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000678-95.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Neusa Aparecida Rodrigues dos Santos - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Conforme já analisado quando do recebimento da inicial, seria o caso de se reconhecer a conexão deste feito com os demais indicados pela parte autora, pois ainda que cada ação questione um contrato específico, o núcleo da causa de pedir é idêntico em todos os processos, variando apenas o objeto imediato (contratos diferentes).
A situação jurídica subjacente é a mesma: a suposta fraude na contratação de empréstimos consignados em nome do autor.
A medida encontra respaldo, inclusive, na Recomendação n.º 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, dispondo em seu Anexo B, item 6: "Lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas diante de casos concretos de litigância abusiva 6) julgamento conjunto, sempre que possível, de ações judiciais que guardem relação entre si, prevenindo-se decisões conflitantes (art. 55, § 3º, do CPC);" E no mesmo sentido, este Egrégio Tribunal de Justiça já firmou o seguinte entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS E AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO DETERMINAÇÃO DE APENSAMENTO PARA JULGAMENTO CONJUNTO Pretensão de reforma da decisão recorrida, que determinou a reunião dos processos para julgamento conjunto Descabimento Ações com causa de pedir e pedido semelhantes Presença de elementos que apontam para caracterização de situação de litigância predatória Reunião dos processos que é cabível ( CPC, art. 55, § 3º) Medida que encontra respaldo em ato normativo do CNJ - Precedentes deste Eg.
TJSP RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23036232820248260000 Monte Azul Paulista, Relator.
Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, Data de Julgamento: 22/11/2024, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/11/2024).
No entanto, ressalvado este entendimento no sentido de que o reconhecimento da conexão é extensível a processos com partes diversas e contratos diferentes, em razão da identidade da causa de pedir, é certo que o Tribunal de Justiça, no bojo do Agravo de Instrumento 235082-06.2025.8.26.0000 deste Juízo, deferiu efeito suspensivo ao recurso para o fim de excluir da conexão os processos movidos em face de réus diversos, com o fim de evitar a multiplicidade de defesas, provas e recursos.
Desta forma, DETERMINO que a z.
Serventia certifique nestes autos acerca da existência de outras ações propostas pela autora da presente em face da mesma instituição requerida, proceda ao apensamento de tais demandas conexas ao primeiro feito distribuído, reunindo-os para julgamento conjunto, ressalvados os já sentenciados, nos termos do art. 55, §3º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP) -
12/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 23:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/09/2025 13:11
Apensado ao processo
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11/09/2025 13:11
Apensado ao processo
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26/06/2025 07:30
Conclusos para decisão
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25/06/2025 16:41
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 08:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 20:41
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2025 08:01
Juntada de Certidão
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13/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 19:36
Expedição de Carta.
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12/05/2025 19:35
Recebida a Petição Inicial
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12/05/2025 11:26
Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:51
Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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01/05/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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