TJSP - 1000156-68.2025.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000156-68.2025.8.26.0042 (apensado ao processo 1000116-86.2025.8.26.0042) - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Nilce Aparecida Nogueira - Banco C6 Consignado S/A -
Vistos.
O pedido de reconsideração é medida atípica no nosso ordenamento processual e deve ser reservado apenas para casos em que haja erro material ou manifesto equívoco do julgador, em atenção ao que preceitua o art. 505, do CPC.
Assim, não estando presente nenhuma dessas hipóteses, a decisãojá proferida deve prevalecer por seus próprios fundamentos, uma vez que ausentes até este momento notícias nos autos acerca da interposição pela parteinteressada do recurso cabível.
No entanto, ressalvado este entendimento no sentido de que o reconhecimento da conexão é extensível a processos com partes diversas e contratos diferentes, em razão da identidade da causa de pedir, é certo que o Tribunal de Justiça, no bojo do Agravo de Instrumento 235082-06.2025.8.26.0000 deste Juízo, deferiu efeito suspensivo ao recurso para o fim de excluir da conexão os processos movidos em face de réus diversos, com o fim de evitar a multiplicidade de defesas, provas e recursos.
Desta forma, limito o reconhecimento da conexão aos processos movidos em face das mesmas partes e DETERMINO que a z.
Serventia retifique o apensamento já realizado para sua adequação a este novo entendimento.
No mais, aguarde-se o andamento de tais feitos conexos por mais 60 (sessenta) dias.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP) -
12/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:52
Desapensado do processo
-
12/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 23:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 19:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:34
Apensado ao processo
-
22/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 06:01
Juntada de Certidão
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05/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 13:28
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 13:28
Recebida a Petição Inicial
-
04/02/2025 21:57
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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