TJSP - 4002995-11.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002995-11.2025.8.26.0011/SP AUTOR: LEONARDO NAVAS IZIDOROADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1- Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, providencie o autor a juntada de: a) Cópia das três últimas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal.
Inexistindo, traga informe do Fisco acerca da inexistência de suas declarações de bens no banco de dados (“print”) a ser obtido no site da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.Gov.br/autenticação), na seção Declarações e Demonstrativos – Meu imposto de renda; somada à certidão de regularidade de seus CPF, não bastando um ou o outro; b) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); c) Cópias dos extratos bancários e de cartão de crédito, referentes ao período dos últimos três meses, correspondentes às instituições financeiras nas quais mantiver contas e aplicações apontadas no documento do Banco Central acima listado; d) Comprovante de rendimentos mensais/holerites, referentes aos últimos três meses, bem como, da cópia da carteira de trabalho.
Alternativamente, poderá recolher as custas iniciais, correspondente à 1,5% do valor da causa, observado o valor mínimo de 05 UFESP, e despesas postais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Ainda, no mesmo prazo, emende o autor a sua inicial para atribuir o correto valor à causa, que deve corresponder ao valor do contrato que pretende sua revisão. Int. -
25/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:07
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2025 02:31
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONARDO NAVAS IZIDORO. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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