TJSP - 1021315-75.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021315-75.2025.8.26.0007 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ellen de Souza Pereira - Izabel Pereira Teixeira Cruz - - Gabriel Pereira Teixeira Cruz -
Vistos.
O art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, tais como a natureza da ação e seu objeto e a contratação de advogado particular, com dispensa da atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, é de rigor facultar ao interessado oportunidade de provar o preenchimento dos requisitos necessários à obtenção do benefício.
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ante o exposto, junte a parte autora os documentos acima referidos ou recolha as custas judiciais em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Int. - ADV: RICARDO COUTINHO DE LIMA (OAB 230122/SP), RICARDO COUTINHO DE LIMA (OAB 230122/SP), RICARDO COUTINHO DE LIMA (OAB 230122/SP) -
08/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:14
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
08/08/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1543775-46.2022.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Porte Construtora LTDA.
Advogado: Renato dos Santos Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2022 18:14
Processo nº 1519451-92.2024.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Sabryna Vitoria Firmino de Almeida
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 17:39
Processo nº 0008244-04.2024.8.26.0348
Debora Oliveira Rigo
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Debora Oliveira Rigo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2024 16:10
Processo nº 1013547-87.2024.8.26.0604
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Espolio de Arlete Chaves Neves
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/12/2024 17:01
Processo nº 9212571-51.2009.8.26.0000
Banco Bradesco S/A
Jose Carlos Charantola
Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2009 11:09