TJSP - 1002498-46.2024.8.26.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Olavo SA Pereira da Silva
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002498-46.2024.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nelson de Moraes - Banco Santander Brasil SA -
Vistos.
Ciência às partes quanto a baixa dos autos nesta Instância.
Diante do que foi decidido, necessária realização da prova pericial, as custas da requerida, conforme fixado no r.Acórdão.
Fixo como ponto controvertido a contratação válida entre as partes.
Defiro a realização de perícia documentoscópica, a fim de verificar a autenticidade das assinaturas constantes no contrato de fls. 411/422.
Para tanto, nomeio como perito o Sr.
VICTOR HUGO BOZZO GILBERTONI, independentemente de compromisso.
Fixo honorários em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), que serão suportados pelo réu, maior interessado na prova.
Providencie o requerido o depósito dos honorários, em cinco dias.
Fica autorizada perícia através da versão digital do documento.
Concedo às partes o prazo de dez dias para apresentação de quesitos, indicação de assistentes técnicos e arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Depois de tomadas essas providências, intime-se o perito, por e-mail, para dar início aos trabalhos, entregando o laudo pericial em até 30 dias, contados da intimação.
Apresentado o laudo, providencie a serventia o levantamento dos honorários periciais e manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE SILVA DE MATTOS (OAB 386128/SP), GABRIEL LANCE LONGHI MOREIRA (OAB 438591/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) -
28/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:37
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:05
Prazo
-
04/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/07/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/07/2025 17:29
Acórdão registrado
-
29/07/2025 16:51
Julgado virtualmente
-
29/07/2025 08:52
Julgamento Virtual Iniciado
-
08/04/2025 00:00
Publicado em
-
07/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
03/04/2025 09:32
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
28/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
25/03/2025 17:49
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
-
25/03/2025 16:08
Distribuído por sorteio
-
21/03/2025 00:00
Publicado em
-
18/03/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
18/03/2025 16:47
Processo Cadastrado
-
18/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
12/03/2025 14:40
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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