TJSP - 1020997-51.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 04:41
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 10:53
Recebido o recurso
-
12/09/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020997-51.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Andrea do Carmo - - Aurimeire Alves de Araujo Pinheiro - - Rogério Fraissat Tersariol - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Andrea do Carmo e outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de: (i) declarar o direito da parte autora consistente na inclusão do adicional de qualificação na base do cálculo do quinquênio e da sexta-parte, apostilando-se no prontuário da parte, bem como para (ii) condenar a ré ao pagamento de todas as diferenças apuradas e não pagas, vencidas a esse título até o reconhecimento administrativo do direito em janeiro de 2025, respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP), FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP), FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP) -
08/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:51
Julgada Procedente a Ação
-
03/09/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 08:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 17:19
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/04/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/04/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/04/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 18:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
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31/03/2025 15:28
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:53
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:48
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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