TJSP - 1013237-34.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013237-34.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vladimir Roberto da Silva -
Vistos.
Recebo a petição retro como emenda à inicial.
Defiro a gratuidade à parte autora.
Anote-se.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e artigo 4º do Código de Processo Civil, deixo de designar, nesta fase inicial, a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil).
A tutela de urgência, conforme previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, exige evidências da probabilidade do direito alegado e o risco de dano ou de perigo ao resultado final útil do processo.
No presente caso, o autor não logrou êxito em demonstrar a probabilidade do direito invocado.
No mais, em respeito ao contraditório e a ampla defesa, impõe-se aguardar a formação da relação jurídica processual, para somente então reapreciar o pedido de tutela, oportunizando-se a parte ré a comprovação da existência da relação jurídica questionada.
Cite-se e intime-se, via AR digital, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado com observância das regras previstas no artigo 231 do Código de Processo Civil.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria de fato apresentada na petição inicial.
Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP) -
02/09/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:20
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 14:19
Recebida a Emenda à Inicial
-
02/09/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2025 19:17
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 12:00
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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