TJSP - 1001642-82.2025.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001642-82.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Ailton Cesar Lucchese Moreno - Unifisa Administradora Nacional de Consórcios Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Ailton César Lucchese Moreno contra Unifisa Administradora de Consórcio Ltda, para: i) DECLARAR a rescisão contratual; ii) DECLARAR a nulidade das cláusulas penais constantes do pacto celebrado entre as partes; iii) CONDENAR a ré a restituir em parcela única ao autor os valores por ele pagos ao consórcio em até 30 (trinta) dias após o final do encerramento do grupo ou quando do sorteio, ficando autorizada a retenção parcial das quantias relativas às taxas de administração, administração antecipada e fundo reserva dos meses em que o autor efetivamente participou do grupo, observados os índices constantes dos artigos 389, parágrafo único, e 406, parágrafo 1º, do Código Civil, incidindo a correção monetária a partir de cada desembolso.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
Inteligência da Súmula 35 do STJ.
Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio.
A atualização deve ocorrer desde o respectivo desembolso.
JUROS DE MORA.
Os juros de mora são contados a partir do dia seguinte à data da assembleia de contemplação ou, caso não haja contemplação, desde o 31º dia após o encerramento do grupo.
Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do que dispõe o art. 85, § 2º, do CPC.
Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017(DJe, 2/8/2017, p. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: CAROLINA HELENA FREITAS PRADO (OAB 283864/SP), ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP) -
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:01
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 10:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/08/2025 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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28/07/2025 09:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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04/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 08:14
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
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30/04/2025 18:18
Juntada de Petição de Réplica
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14/04/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 08:26
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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10/04/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 12:07
Juntada de Certidão
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10/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 17:54
Expedição de Carta.
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07/03/2025 17:54
Recebida a Petição Inicial
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07/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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