TJSP - 4005758-09.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005758-09.2025.8.26.0003/SP AUTOR: VANDERLAN CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): CAROLINE ADRIELLE SILVEIRA DE MELO (OAB SP530587) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Indefiro desde já o pedido de tutela de urgência, pois não vislumbro risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
O autor celebrou o contrato de forma livre e devidamente ciente das disposições contratuais e do valor da prestação mensal.
A parte ré, por sua vez, é instituição financeira notoriamente solvente, plenamente capaz de indenizar eventual pagamento a maior que venha a ser reconhecido ao final do processo. 2.
No prazo de 15 (quinze) dias, o autor deverá emendar a petição inicial para corrigir o valor da causa, que deverá refletir todo o proveito econômico pretendido, incluída a diferença entre a soma do valor de todas as parcelas vincendas e o valor total que o autor entende devido por elas. 3.
Para a análise do pedido de justiça gratuita, a parte postulante do benefício deverá juntar aos autos cópia das duas últimas declarações de renda apresentadas à Receita Federal, cópia dos extratos de todas as suas contas bancárias relativos aos últimos três meses e cópia das faturas de cartões de crédito em seu nome relativas aos últimos três meses.
Caberá à parte comprovar que trouxe aos autos os extratos de todas as contas-correntes que possui em todas as instituições do sistema financeiro nacional, o que pode ser facilmente providenciado através de consulta no Registrato, disponível de forma gratuita no site do Banco Central do Brasil[1].
Atente-se o(a) advogado(a) que poderá incluir tais documentos de forma sigilosa no momento do peticionamento, resguardando a privacidade da parte.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. [1] https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato -
05/09/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 1001876-18.2025.8.26.0609
Noiva Maria de Jesus Barbosa
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Alessandro Pereira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 14:31
Processo nº 1055265-87.2025.8.26.0100
Avelino Jose Dias
Banco Santander S/A
Advogado: Andre Luiz Placido Ferrari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 18:03
Processo nº 1500776-85.2024.8.26.0453
Justica Publica
Autor Desconhecido 1
Advogado: Adriana Bia Aparecida Ferrazoni Moreti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 09:41
Processo nº 4005631-71.2025.8.26.0003
Ulisses Gomes de Mendonca
Banco Itaucard S/A
Advogado: Marcello Ferreira Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 17:32
Processo nº 1092698-09.2024.8.26.0053
Maria Rosa Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Shela dos Santos Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2024 11:02