TJSP - 4000058-61.2025.8.26.0582
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Miguel Arcanjo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000058-61.2025.8.26.0582/SP AUTOR: JOAO OLIMPIO DA COSTAADVOGADO(A): MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB SP280341) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1- Em sintonia com o artigo 8º do Provimento CSM 2.651/2022, que regulamenta o teletrabalho, designo audiência de conciliação, a qual será realizada virtualmente, por meio da ferramenta Microsoft Teams. 2- Para possibilitar a realização do ato virtual, antes de qualquer providencia, cite-se/intime-se o requerido, bem como, para fornecimento de dados: numero de celular e endereço de e-mail, no prazo de 48 horas do recebimento desta.Consto que através desses dados, o requerido receberá o link de acesso e intimado da data da audiência. Após, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento. Quanto a parte autora deverá, impreterivelmente no prazo de 48 horas, juntar no feito o endereço eletrônico (e-mail) que será remetido o convite para ingresso na audiência, friso que o das partes e de seus respectivos advogados, caso houver. Caso seja informado ao Oficial de Justiça que a parte não dispõe dos meios necessários para participar do ato, deverá a audiência conciliatória retirada de pauta, consignando que o prazo para defesa passará a contar da juntada do mandado aos autos. 3- Após o recebimento de todos os endereços eletrônicos, promova-se a criação do evento junto ao aplicativo Teams, devendo serem incluídos todos os participantes. Consigno que não é necessário ter o programa Microsoft Teams instalado no computador, salvo no celular, porém, ambos aparelhos estão aptos para funcionamento. Anoto que pelo link disponibilizado abaixo é possível acessar o manual de orientação "como participar de uma audiência virtual". http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Fixo a remuneração do conciliador, a ser designado para presidir a sessão, em R$82,41, patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, da Resolução nº 809/2019 do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
No mais, tendo em vista que, nos termos do artigo 54, da Lei nº 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, o pagamento da remuneração acima fixada deverá ser feito, por força do parágrafo único do mesmo dispositivo legal, pelo recorrente, concomitantemente com o recolhimento do preparo recursal, em caso de interposição de eventual recurso, por meio de depósito judicial, comprovando-se nos autos, sob pena de deserção, ficando isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. Cumpra-se. Intime-se. -
04/07/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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