TJSP - 4002844-69.2025.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 17:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 59697, Subguia 59186 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 217,85
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02/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 10:30
Link para pagamento - Guia: 59697, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=59186&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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01/09/2025 10:30
Juntada - Guia Gerada - HEROIDES ALMEIDA TREHOU - Guia 59697 - R$ 217,85
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01/09/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HEROIDES ALMEIDA TREHOU. Justiça gratuita: Indeferida.
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01/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4002844-69.2025.8.26.0003/SP REQUERENTE: HEROIDES ALMEIDA TREHOUADVOGADO(A): ADRIANA LOPES DA SILVA (OAB SP120185) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, uma vez que, devidamente intimada para instruir o feito com os documentos que comprovem a sua situação de pobreza, não o fez por completo, além da situação patrimonial demonstrada nos autos afasta situação de pobreza.
Não houve a juntada do relatório do Registrato do Banco Central (http://www3.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas existentes em seu nome e os respectivos extratos bancários dos últimos 90 dias de todos os bancos em que possui conta, além das cópias das faturas de cartão de crédito do mesmo período, conforme determinado, e nem a juntada da declaração de imposto de renda correspondente ao ano-calendário 2024.
Ademais, verifica-se dos extratos bancários apresentados e da declaração de imposto de renda ano-calendário 2023, que a parte autora obtém renda anual e movimentação financeira que demonstra que as condições financeiras da parte autora são incompatíveis com os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias recolha as custas judiciais e despesas de citação eletrônica, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. -
29/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:36
Gratuidade da justiça não concedida
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29/08/2025 13:20
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:19
Despacho
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05/08/2025 17:32
Conclusos para decisão
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05/08/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Certidão - Externos • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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