TJSP - 1199299-92.2024.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1199299-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dhionatan Lemes da Rosa Gianchini - One Di 40 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - - D&a Ii Negócios Imobiliarios Ltda. - Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR a rescisão do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda da unidade autônoma nº 408, do empreendimento "NEX ONE JURUPIS", celebrado entre as partes por culpa de todas as partes, CONDENAR a Requerida ONE DI 40 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA a restituir ao Autor DHIONATAN LEMES DA ROSA GIANCHINI o percentual de 25% dos valores efetivamente pagos pelo Autor a título de preço do imóvel, e a ré DA II Negócios Imobiliários LTDA a restituir 25% dos valores dele recebidos a título de comissão de corretagem.
O valor a ser restituído deverá ser corrigido monetariamente pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado.
CONFIRMO a tutela de urgência concedida, apenas para determinar a suspensão definitiva das cobranças das parcelas referentes ao contrato rescindido e para vedar a inscrição do nome do Autor em órgãos de proteção ao crédito em razão deste contrato.
Considerando a sucumbência recíproca e a natureza complexa da controvérsia, as custas processuais serão proporcionalmente distribuídas entre as partes (50% para o Autor e 50% para as Requeridas).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (valor a ser restituído) em favor do patrono do Autor.
Por outro lado, condeno o Autor ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor da causa e o valor a ser restituído, em favor dos patronos das Requeridas. - ADV: BRUNO PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 243683/SP), BRUNO PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 243683/SP), FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/08/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 19:12
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 22:18
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 18:32
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 18:32
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 18:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/07/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 20:30
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 08:27
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/02/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/02/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 00:48
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 23:49
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 12:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
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17/12/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 20:43
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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