TJSP - 1167707-30.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Tessitore
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1068393-17.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Valéria Sousa Suisso - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Caberá à parte credora apresentar requerimento de cumprimento da sentença com os cálculos do valor devido, na forma dos artigos 513, parágrafo 1º e 524, ambos do Código de Processo Civil Caso não seja beneficiária da justiça gratuita deverá, quando da instauração do incidente, recolher a taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, através de Guia DARE-(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) Código 230-6.
Não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial.
Na hipótese de a parte vencedora for beneficiária da gratuidade processual ou tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe 156 - Cumprimento de Sentença) - com procurações/substabelecimentos das partes.
Após o prazo de quinze dias e na ausência de custas e despesas processuais a serem recolhidas, estes autos serão remetidos ao arquivo.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP) -
29/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:07
Baixa Definitiva
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29/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:04
Prazo
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04/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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31/07/2025 15:00
Acórdão registrado
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31/07/2025 14:03
Julgado virtualmente
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31/07/2025 09:53
Julgamento Virtual Iniciado
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27/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 00:00
Publicado em
-
24/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/02/2025 00:00
Publicado em
-
20/02/2025 11:45
Conclusos para decisão
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20/02/2025 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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20/02/2025 09:59
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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20/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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18/02/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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18/02/2025 16:47
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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18/02/2025 13:18
Distribuído por sorteio
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13/02/2025 00:00
Publicado em
-
10/02/2025 18:56
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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10/02/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:Entrada de Recursos) para destino
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10/02/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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10/02/2025 15:02
Processo Cadastrado
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10/02/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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10/02/2025 11:57
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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