TJSP - 1001889-36.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001889-36.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Wanderley Soares Maciel - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Wanderley Soares Maciel em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 16330-BPA) -
08/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:53
Julgada improcedente a ação
-
16/06/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
01/06/2025 00:14
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 04:49
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 12:11
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
15/01/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005915-82.2021.8.26.0361
Associacao dos Proprietarios em Residenc...
Ronaldo Ribeiro da Silva
Advogado: Daniela Cassas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2020 23:02
Processo nº 1019307-82.2021.8.26.0196
A. N. Nogueira Veiculos ME
Leandro Morais Lino Lopes
Advogado: Jose Nunes de Oliveira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2021 17:09
Processo nº 1008717-65.2020.8.26.0007
Eletropaulo Metropolitana S/A
Emporio Arthenzo LTDA ME Representada Po...
Advogado: Sandra Regina Miranda Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2020 18:34
Processo nº 4009560-15.2025.8.26.0100
Anielle Martins Silva Cardoso
Cbr 015 Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Kleber Sampaio Ribeiro Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 16:13
Processo nº 1008761-42.2025.8.26.0320
Teletubbies Construcoes Civis LTDA
Banco Bradesco S/A
Advogado: Cesar Henrique Castellar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 08:46