TJSP - 0003882-95.2024.8.26.0529
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003882-95.2024.8.26.0529 (processo principal 1000965-23.2023.8.26.0529) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Ktrmoes Ff Iapcee Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos.
Diante da concordância da Fazenda com os cálculos de fls. 27, homologo o cálculo apresentado pelo exequente especificamente as fls. 27, e considerando que a concordância é incompatível com a intenção de recorrer, considero que o decurso do prazo para recurso ocorre na presente data.
Para requisição do valor, a parte interessada deverá efetuar o peticionamento eletrônico de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório com observância do PROVIMENTO CSM nº 2.753/2024, conforme o valor da requisição, no prazo de 15 dias, considerando o valor indicado na planilha aqui homologada (fls. 27).
Deve-se alertar o credor para que, no momento do peticionamento, proceda ao preenchimento correto dos campos exigidos pelo sistema, devendo indicar e justificar a natureza da verba (indenizatória/remuneratória).
Isto porque tais informações são indispensáveis para a correta formação do requisitório, não sendo possível, em alguns casos de preenchimento incorreto, a retificação pelo Cartório Judicial, o que importará no arquivamento do incidente e na necessidade de novo peticionamento pelo interessado.
Assim, recomenda-se rigorosa observância dos Comunicados, Portarias e Resoluções do Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça aplicáveis às Requisições de Pequeno Valor e aos Precatórios, bem como a prévia leitura do Guia de Peticionamento de Requisitórios (disponível em https://tjsp.jus.br/peticionamentoeletronico).
Caso a parte entenda que a verba não está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá indicar tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência), não sendo suficiente apenas indicar no referido termo que a natureza do crédito é indenizatória.
Fica a parte exequente intimada de que o valor referente a eventuais honorários contratuais/sucumbenciais devem ser indicados os respectivos valores exatos para que sejam destacados, não bastando a informação em percentual.
Igualmente, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), deverá indicar tal situação e o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, para evitar retenções equivocadas.
Com a distribuição do incidente de RPV/Precatório, aguarde-se na fila de decurso de prazo sua quitação pelo prazo de 60 dias contados da ciência do RPV ou o prazo do Precatório (apresentação até 01/07 pagamento até o final do exercício seguinte).
No caso de parte sem advogado proceda a serventia ao quanto necessário para distribuição da requisição do valor (Cadastro > Petições Intermediárias e Incidentes ProcessuaisExcepcionais), intimando-se a parte para os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 dias, considerando o valor indicado na planilha aqui homologada.
No silêncio, contados 30 dias sem a distribuição do incidente, proceda a serventia o cancelamento do presente Sem custas, por se tratar de procedimento do Juizado Especial.
Intime-se. - ADV: LUCIANA MARIA FUZER (OAB 149425/SP), HEYDE MEDEIROS COSTA LIMA ROCHA (OAB 480019/SP) -
08/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2025 12:45
Conclusos para decisão
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04/09/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2025 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 19:21
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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25/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
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14/05/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:46
Evoluída a classe de 156 para 12078
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08/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 20:34
Conclusos para decisão
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18/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:49
Evoluída a classe de 156 para 12078
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14/03/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
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02/03/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
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24/01/2025 00:32
Juntada de Petição de Réplica
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19/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2024 00:54
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:13
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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04/12/2024 14:35
Conclusos para decisão
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06/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
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04/11/2024 10:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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