TJSP - 1006844-20.2023.8.26.0526
1ª instância - 02 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006844-20.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Múcio Henrique Frange da Cunha - Natalício de Souza Pinto - 3.
Da Conclusão Pelo exposto, e com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto.
Condeno o réu, Natalício de Souza Pinto, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A exigibilidade dessas verbas, no entanto, fica suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, em virtude do benefício da gratuidade da justiça concedido ao réu.
Se, neste período, o autor não comprovar a alteração da situação financeira do réu, a obrigação será extinta, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2o, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado desta sentença, na fase seguinte de cumprimento (art. 523 do CPC), deverá a parte vencedora, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1o Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, dispensada a anexação dos documentos mencionados no Provimento CG No 16/2016, haja vista o art. 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. - ADV: VERONICE RODILHA DE MORAIS BORGES MESSIAS (OAB 354336/SP), NATÁLIA OLIVEIRA DE SOUSA PIAIA (OAB 366977/SP) -
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:26
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
01/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 08:36
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 15:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/07/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 15:13
Juntada de Ofício
-
14/02/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 13:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/01/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 14:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/01/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2024 15:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/01/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2023 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 05:12
Juntada de Certidão
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11/12/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 07:36
Expedição de Carta.
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07/12/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2023 14:57
Concedida a Medida Liminar
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05/12/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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