TJSP - 0000268-90.2010.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000268-90.2010.8.26.0394 (394.01.2010.000268) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - D & e Serviços Temporários Ltda - Trata-se de pedido de inclusão dos sócios da executada Mci Logística e Transportes Rodoviários Ltda Me no polo passivo da execução independentemente de desconsideração da personalidade jurídica tendo em vista que ela foi regularmente dissolvida, conforme distrato social registrado perante a JUCESP.
Analisando os autos e os últimos documentos juntados (fls. 196/209), verifica-se que a execução em face da pessoa jurídica foi ajuizada em 25/01/2010 e a empresa executada foi regularmente dissolvida conforme distrato social assinado em em 10/12/2010 (fls. 199/200), que foi registrado perante a JUCESP em 04/01/2011 (fls. 197/198), tendo sido BAIXADA perante a Receita Federal na mesma data (fls. 196), quando a execução já estava em curso.
Deve-se observar que descumprida a exigência legal de quitação do passivo com a dissolução regular, o titular passa a ter responsabilidade, independentemente da realização de atos que caracterizem desvio de finalidade ou confusão patrimonial, de modo que não seria o caso de instauração de incidência de desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Inconformismo contra decisão que indeferiu pedido de inclusão dos sócios no polo passivo.
Pertinência.
Empresa encerrada sem a devida liquidação, sendo os titulares responsáveis pelo ativo e passivo.
Inclusão por sucessão processual prevista no CPC, art. 110, em razão de responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios, disposta no CC, art. 1.080 PROVIMENTO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2165042-72.2020.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Abdalla; Órgão Julgador: 14a Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba - 2a Vara Cível; Data do Julgamento: 22/07/2020; Data de Registro: 22/07/2020).
Por conseguinte, a hipótese dos autos envolve sucessão processual, que decorre da extinção voluntária da sociedade empresária, e não a desconsideração da personalidade jurídica, que possui pressuposto diverso (abuso da personalidade jurídica por parte dos sócios ou administradores).
Conforme cópia do distrato social, a sócia Marçali Cristiane Inocente ficou responsável pelo ativo e passivo, porventura, supervenientes, nos termos da cláusula 4 (fls 201), razão pela qual entendo possível o redirecionamento tão somente a essa sócia.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - EMPRESA EXTINTA REGULARMENTE - SUCESSÃO PROCESSUAL - CABIMENTO. - Dissolução da empresa executada após a constituição do débito - Decisão que indeferiu pedido de inclusão dos sócios da empresa no polo passivo e determinou o levantamento da penhora sobre suas contas bancarias -Condicionou o pedido à instauração do incidente análogo ao de desconsideração da personalidade jurídica Inviabilidade Empresa dissolvida e extinta regularmente - Ausência de personalidade jurídica a ser desconsiderada - Sucessão processual configurada, sendo desnecessária a instauração de incidente: - Na hipótese de a empresa executada encerrar suas atividades, mediante baixa de seu registro na Junta Comercial e Receita Federal, a inclusão dos sócios no polo passivo da execução ocorrerá por sucessão processual, independente da instauração de incidente, visto não mais existir personalidade jurídica para ser desconsiderada -Mantido o bloqueio sobre as contas do ex-sócio.
RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20610413120238260000 Itapetininga, Relator.: Nelson Jorge Júnior, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/07/2023) Agravo de instrumento Ação de execução de título extrajudicial Insurgência em face de decisão que indeferiu pedido do agravante de sucessão processual (art. 110, CPC) para a responsabilização solidária dos sócios da executada, sob o argumento de que tal pretensão deve ser deduzida através de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclusive com formação de incidente Alegação de encerramento das atividades da executada/agravada e dissolução de forma voluntária pelos seus sócios mediante distrato social, sem saldar as obrigações assumidas Procedência do inconformismo Sociedade que encerrou suas atividades, registrou a extinção da empresa junto à JUCESP - Sucessão processual pelos ex-sócios (art. 110, do CPC.) - Equivalência à morte da pessoa natural Precedentes - Ex-sócios que assumiram expressamente no Distrato Social a responsabilidade por eventuais passivos da empresa encerrada.
Hipótese de reforma da decisão hostilizada, devendo, contudo, proceder-se à citação dos sócios Recurso provido, com observação.
Agravo de Instrumento nº 2194388-97.2022.8.26.0000, Relator Des.
Jacob Valente, j.
Em 04/10/2022).
Assim, é o caso de deferir o pedido de sucessão processual da empresa liquidada por sua sócia Marçali Cristiane Inocente, com fulcro no art. 110, do CPC, determinando o regular prosseguimento, com a inclusão da sucessora no cadastro SAJ, providenciando o exequente o necessário a sua citação. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP) -
08/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 06:05
Suspensão do Prazo
-
09/12/2024 11:06
Autos no Prazo
-
24/04/2024 02:56
Suspensão do Prazo
-
26/01/2024 02:57
Suspensão do Prazo
-
25/11/2023 05:08
Suspensão do Prazo
-
19/07/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2023 18:54
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 18:54
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 18:54
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 18:08
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 18:01
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
16/12/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 15:57
Autos no Prazo
-
02/03/2020 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2020 14:24
Autos no Prazo
-
18/09/2019 16:23
Autos no Prazo
-
10/09/2019 12:16
Incidente Processual Instaurado
-
06/06/2019 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2019 11:29
Autos no Prazo
-
08/05/2019 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2019 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2019 14:58
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
24/04/2019 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
09/04/2019 16:13
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
14/03/2019 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
12/03/2019 14:59
Decisão
-
07/03/2019 15:54
Conclusos para decisão
-
01/12/2017 15:43
Serventuário
-
28/11/2017 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2017 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2017 12:53
Autos no Prazo
-
03/10/2017 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2017 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2017 09:39
Proferido Despacho
-
27/06/2017 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2017 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2017 14:18
Recebidos os autos do Advogado
-
30/05/2017 14:57
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
24/10/2016 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2016 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2016 14:29
Proferido Despacho
-
12/09/2016 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2016 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2016 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2016 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2016 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2016 14:44
Ato ordinatório
-
17/06/2016 14:42
Proferido Despacho
-
20/08/2015 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2015 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2015 16:56
Juntada de Carta precatória
-
15/07/2015 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2014 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2014 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2014 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2014 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2014 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2014 11:00
Ato ordinatório
-
07/11/2014 09:53
Expedição de Certidão.
-
04/11/2014 09:23
Expedição de Carta precatória.
-
24/10/2014 12:29
Proferido Despacho
-
23/10/2014 15:06
Conclusos para despacho
-
23/10/2014 12:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2013 00:00
Juntada de Carta precatória
-
30/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
21/09/2012 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
-
21/09/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/09/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
17/09/2012 00:00
Aguardando Providências
-
13/09/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
13/09/2012 00:00
Despacho Proferido
-
30/07/2012 00:00
Aguardando Providências
-
10/04/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
10/04/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/04/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
02/04/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
02/04/2012 00:00
Despacho Proferido
-
11/01/2012 00:00
Aguardando Providências
-
20/10/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
18/10/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
18/10/2011 00:00
Juntada de Carta precatória
-
25/04/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
25/04/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/04/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
15/04/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2011 00:00
Despacho Proferido
-
21/03/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
14/01/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
06/01/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
05/01/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
05/01/2011 00:00
Despacho Proferido
-
16/12/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2010 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
-
02/08/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
26/02/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
24/02/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
18/02/2010 00:00
Aguardando Conferência
-
10/02/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2010 00:00
Despacho Proferido
-
25/01/2010 15:29
Recebimento de Carga
-
25/01/2010 15:04
Carga à Vara Interna
-
25/01/2010 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2010
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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