TJSP - 4005042-37.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/09/2025 12:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/09/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 13:08
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 16
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05/09/2025 13:08
Determinada a citação
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04/09/2025 16:00
Conclusos para decisão
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04/09/2025 15:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - EXCLUÍDA
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04/09/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO VOLKSWAGEN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/09/2025 14:53
Decisão interlocutória
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03/09/2025 15:51
Conclusos para decisão
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03/09/2025 12:49
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/09/2025 10:01
Juntada de Petição
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02/09/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4005042-37.2025.8.26.0405/SP REQUERENTE: ZENAIDE DE JESUS CARDOSOADVOGADO(A): ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB SP069477) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Retifique-se a classe processual a fim de constar Procedimento do Juizado Especial Cível. Sem prejuízo, esclareça a parte autora quanto ao polo passivo da ação, uma vez que o réu cadastrado é empresa diversa da que consta na petição inicial.
Providencie a autora a retificação do cadastro, no prazo de 10 dias.
Anoto que é responsabilidade pelas corretas informações inseridas no cadastro processual é do patrono da parte.
Após, tornem os autos conclusos novamente com urgência.
Atentem-se os(as) patronos(as) para a correta categorização da petição no momento do protocolo, realizando ainda o fechamento do prazo, se o caso, a fim de garantir o encaminhamento automático do processo ao fluxo adequado. No Eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual, conforme Infoeproc nº 55.
Intime-se. -
29/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:51
Decisão interlocutória
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29/08/2025 10:24
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZENAIDE DE JESUS CARDOSO. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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