TJSP - 0002485-81.2024.8.26.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Boituva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002485-81.2024.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renato Bertazzi Fernandes - R & D Ensino de Idiomas - Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos, para os fins de a) DECLARAR rescindido o contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre as partes, por culpa da requerida; b) CONDENAR a requerida a restituir à autora a quantia de R$ 3.388,52 (três mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; c) CONDENAR a requerida ao pagamento da multa contratual de 20% sobre o valor total do contrato (R$ 4.038,52), totalizando R$ 807,70 (oitocentos e sete reais e setenta centavos), valor que deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data da propositura da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; d) DETERMINAR que a requerida forneça à autora o certificado correspondente aos níveis de inglês que sua filha efetivamente concluiu, no prazo de 15 dias, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento.
Sobre os encargos acessórios, os índices acima apostos deverão ser calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual em contrário, será observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei n. 14.905/24: correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre Taxa Selic e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Orientações para a elaboração do cálculo poderão ser acessadas em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 Por consequência, EXTINGUE-SE O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.I.C. - ADV: PALOMA PERES KAMADA (OAB 469087/SP) -
08/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:29
Julgada Procedente a Ação
-
15/08/2025 21:30
Mudança de Magistrado
-
29/04/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:06
Juntada de Petição de Réplica
-
15/01/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 11:38
Juntada de Mandado
-
27/11/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 10:40
Expedição de Carta.
-
10/11/2024 12:46
Recebida a Petição Inicial
-
08/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000702-22.2025.8.26.0011
Teresa Rubi Falco
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Maria Celeste Cardozo Saspadini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2025 11:33
Processo nº 1002857-76.2025.8.26.0664
Rodrigo Antonio Soares
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Atila Leonardo Raia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 21:45
Processo nº 4001070-23.2025.8.26.0223
Marcilene Antonia da Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Vanessa Duarte de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 10:31
Processo nº 1008883-97.2023.8.26.0361
Jose Ribeiro da Silva Neto
Jose Alves Macedo
Advogado: Daniel Urbano Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2023 16:14
Processo nº 1178740-51.2023.8.26.0100
Priscilla Ganeo Zerbinatti
Global Distribuicao de Bens de Consumo L...
Advogado: Anderson Mendes Sereno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2023 16:40