TJSP - 4000059-73.2025.8.26.0185
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Estrela D Oeste
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10
-
01/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000059-73.2025.8.26.0185/SP EMBARGANTE: VERA LUCIA DE OLIVEIRA GOBIADVOGADO(A): LUANNA DANDARA DE SOUZA PINTO (OAB SP498441)EMBARGANTE: OSMAR PEREIRA RODRIGUESADVOGADO(A): LUANNA DANDARA DE SOUZA PINTO (OAB SP498441)EMBARGADO: CRISTINA GARCIAADVOGADO(A): SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI (OAB SP439136) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
A considerar a distribuição autônoma dos presentes autos, promova-se a zelosa serventia a correção da distribuição para que conste ser por dependência aos autos nº 0000600-48.2023.8.26.0185, certificando-se naqueles e dando-se ciência às partes (art. 676 do CPC).
Trata-se de embargos de terceiro oferecidos por Vera Lucia de Oliveira Gobi e Osmar Pereira Rodrigues contra Odimar Roberto Vissoti e Cristina, parte(s) devidamente qualificada(s) nos autos.
Quanto ao remédio processual adotado, cediço que os embargos de terceiro constituem uma ação autônoma que tem por finalidade a proteção patrimonial, seja ela possessória, dominial ou de qualquer outro direito de terceiro que, não sendo parte em um processo, vê seu bem atingido por uma constrição judicial. Ao seu turno, assevera o art. 678 do Código de Processo Civil que a decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido, sendo que em relação a essa última seu deferimento poderá estar condicionado à prestação de caução, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.
No caso dos autos, consoante dispositivo supra, a parte embargante, ao menos de forma incipiente, comprova pactuação existente em relação ao referido bem imóvel (matrícula 8.245 do ORI de Estrela D'Oeste – SP) a considerar o contrato particular (Contrato 7) com data anterior (20/06/2016) à penhora relatada nos autos principais (25/10/2023 – fls. 30 dos autos nº 0000600-48.2023.8.26.0185).
Por esse motivo defiro a suspensão das medidas constritivas, a exemplo de leilão, adjudicação e/ou excussão sobre o(s) referido(s) bem(ens) litigioso(s) mencionado(s), nos termos da fundamentação supra, mantendo-se – todavia – eventual penhora existente (já que visa apenas manter gravame sobre o bem litigioso e dar publicidade a terceiros).
Fica a parte embargante advertida que referido bem ainda é objeto da presente ação e como tal, fica advertido de seu dever de resguardo e manutenção até o deslinde do feito, salvo decisão em contrário, à luz do quanto disposto no art. 77, VI, do Código de Processo Civil.
Em prosseguimento, consoante dispõe o art. 677, § 3º, do Código de Processo Civil, a citação somente será pessoal se a parte embargada não tiver procurador constituído nos autos da ação principal.
Assim, a z.
Serventia deverá promover o cadastro dos procuradores da parte embargada acaso existente junto aos autos principais correlatos.
Após, cite(m)-se o(s) embargado(s) para oferecimento de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum, nos termos do art. 679 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
29/08/2025 15:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 14:50
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Embargos de Terceiro Cível
-
29/08/2025 14:45
Despacho
-
29/08/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSMAR PEREIRA RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/08/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA LUCIA DE OLIVEIRA GOBI. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/08/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1523109-90.2025.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Tiago Oliveira da Silva
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 11:20
Processo nº 4000555-76.2025.8.26.0032
Marcel Henrique Masson
Meriele Quicoli
Advogado: Anderson Correia dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 15:26
Processo nº 1002299-79.2024.8.26.0037
Maria Helena do Carmo Rodrigues Neves, H...
Guilherme Amoedo Carlini
Advogado: Filipe de Aquino Vitalli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2024 10:45
Processo nº 0015728-31.2025.8.26.0576
David Fernandes Gregorio
Maridalva Francisco Ferreira
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 18:11
Processo nº 1006867-04.2024.8.26.0405
Beatriz Monteiro da Silva
Ritmo Moveis e Decoracoes LTDA
Advogado: Caroline Samos Guardia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 08:51