TJSP - 1000662-94.2025.8.26.0575
1ª instância - Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/09/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000662-94.2025.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Hilda Candida Bueno - Banco Mercantil do Brasil S.A. -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal; e) declaração de hipossuficiência.
Intime-se. - ADV: RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 368445/SP), GUILHERME DALBON BARBOSA (OAB 424481/SP) -
25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:51
Julgada improcedente a ação
-
11/08/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 03:19
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 07:38
Juntada de Petição de Réplica
-
16/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 09:03
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:55
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 15:54
Recebida a Petição Inicial
-
14/03/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002782-31.2025.8.26.0510
Fundacao Cesp
Francisco Marcio da S Carneiro
Advogado: Luis Fernando Feola Lencioni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2022 18:54
Processo nº 1011584-60.2025.8.26.0361
Luciano Marcos do Valle
Loop Gestao de Patios S/A
Advogado: Flavio Nivaldo dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 16:31
Processo nº 1030898-21.2024.8.26.0007
Solange Aparecida da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Juliana Linares Justiniano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2024 17:00
Processo nº 1154223-45.2024.8.26.0100
Maria Jose Bezerra dos Santos
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Edson Novais Gomes Pereira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 13:59
Processo nº 4000014-81.2025.8.26.0084
Valdo Pereira dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcela Vicente Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 16:10