TJSP - 1154223-45.2024.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 13:23
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1154223-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Resgate de Contribuição - Maria Jose Bezerra dos Santos - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Por tudo quanto exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por MARIA JOSE BEZERRA DOS SANTOS em face de AMBEC- ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS para: 1) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, com relação à Contribuição AMBEC; 2) condenar a ré a restituir à autora -em dobro- os valores indevidamente descontados a esse título, os quais comportam correção monetária desde cada desembolso.
Fica confirmada, portanto, a tutela de urgência deferida às fls. 21/22.
Nesse mesmo passo, CONDENO a ré a pagar à parte autora indenização pelos danos morais padecidos, no importe de R$3.000,00 (três mil reais), corrigido desde a data desta decisão.
Todos os valores danos materiais e morais - deverão ser atualizados monetariamente na forma antes indicada e acrescidos de juros de mora legais mensais a partir da citação, na forma da Lei 14.905/24.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, o que faço a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face do resultado ora alcançado, fica à parte ré carreada a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor da condenação (artigo 85, § 2º do CPC), devidamente atualizado.
Para análise do pedido de Justiça Gratuita apresente a demandada documentos comprobatórios de sua situação de hipossuficiência de forma a corroborar a verossimilhança da alegação, tais como demonstrativos de resultado financeiro ou balanço contábil.
Prazo de 15 dias.
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade..
Conforme Comunicado CG nº 916/2016, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do NCPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias manifestações das partes.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas de praxe e as formalidades legais.
P.
I.
C. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP) -
28/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:18
Julgada Procedente a Ação
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06/08/2025 20:37
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
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15/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 09:43
Conclusos para decisão
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15/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:58
Juntada de Petição de Réplica
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22/10/2024 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/10/2024 21:55
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 05:14
Juntada de Certidão
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26/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 18:17
Expedição de Carta.
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25/09/2024 18:17
Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 16:06
Conclusos para decisão
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25/09/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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